Sem ter como fiscalizar, juiz volta atrás e libera bebidas em Guajará e Nova Mamoré
Está revogada a proibição da venda de bebidas alcoólicas em Guajará-Mirim e Nova Mamoré no sábado (1) e domingo (2). O juiz eleitoral Jaires Taves Barreto revogou sua própria decisão, tomada no início da semana. Na nova decisão ele alega a dificuldade de se fiscalizar o ato, uma vez que a segurança pública estará envolvida no processo eleitoral como um todo. “...Embora envidados esforços logísticos para a fiscalização de infrações à proibição de comercialização e fornecimento de bebidas alcoólicas no pleito, não é plausível realizá-la de forma bem-sucedida, prejudicando todas as demais atividades de Segurança voltadas às Eleições Gerais 2022, posto que os veículos e o pessoal dos órgãos de Segurança locais já estão reduzidos para implementar estas - constatando-se, assim, a plena desproporcionalidade entre o dispêndio de recursos públicos e o resultado almejado na busca pela efetivação da lisura do pleito, em frontal desrespeito ao princípio da eficiência e da economicidade”.
O juiz disse acreditar que não haverá grandes problemas com essa nova decisão, uma vez que nas eleições de 2022, não foi constatado “acréscimo do quantitativo de aglomerações ou algazarras que causassem prejuízo ao pleito”
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