Só metade das prestações de contas de candidatos em Rondônia chegou ao TSE
Até as 17h10 desta terça-feira (2), já foram entregues e divulgadas 13.415 das 24.198 prestações finais de contas de campanha que a Justiça Eleitoral deverá receber de candidatos, partidos políticos e comitês financeiros que concorreram no primeiro turno das Eleições 2010. Hoje é o prazo final de entrega da prestação. Somente os candidatos que disputaram o segundo turno podem entregar as contas até o dia 30 de novembro. De Rondônia, das 553 esperadas 261 foram recebidas.
A obrigação da prestação de contas por parte dos partidos políticos é uma novidade das eleições 2010. Esta exigência possibilita que os técnicos da Justiça Eleitoral possam mapear os recursos recebidos pelos partidos e a sua destinação às campanhas dos candidatos, permitindo identificar possíveis repasses irregulares de dinheiro proveniente de fontes vedadas aos candidatos. Os dados informados à Justiça Eleitoral são referentes aos recursos movimentados em conta aberta especificamente para a arrecadação, doação e gastos com a campanha eleitoral.
Aqueles que concorreram aos cargos de deputado estadual/distrital, deputado federal, senador e governador prestam contas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado, bem como os candidatos a vice-governador e os respectivos comitês financeiros e diretórios estaduais dos partidos políticos que tiverem feito doações a campanhas. Os candidatos a presidente da República prestam contas ao TSE, assim como os candidatos a vice-presidente e os respectivos comitês financeiros e diretórios nacionais dos partidos.
A obrigação da prestação de contas por parte dos partidos políticos é uma novidade das eleições 2010. Esta exigência possibilita que os técnicos da Justiça Eleitoral possam mapear os recursos recebidos pelos partidos e a sua destinação às campanhas dos candidatos, permitindo identificar possíveis repasses irregulares de dinheiro proveniente de fontes vedadas aos candidatos. Os dados informados à Justiça Eleitoral são referentes aos recursos movimentados em conta aberta especificamente para a arrecadação, doação e gastos com a campanha eleitoral.
Conta bancária
Pela Resolução 23.217/2010, do TSE, o candidato, o comitê financeiro e partido político que optar arrecadar recursos e realizar gastos de campanha eleitoral é obrigado a abrir conta bancária específica (vinculada à inscrição no CNPJ para as eleições) na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira reconhecida pelo Banco Central. Essa conta deve registrar todo o movimento financeiro da campanha, inclusive os recursos próprios dos candidatos e aqueles obtidos com a comercialização de produtos e a realização de eventos.
A resolução dispõe sobre a prestação de contas nas eleições deste ano e sobre a arrecadação e gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros durante o pleito.
Ainda de acordo com a resolução, a conta bancária tem de ser do tipo que restringe depósitos não identificados por nome ou razão social completos e número de inscrição no CPF ou CNPJ. O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta bancária específica resulta na desaprovação da prestação de contas do partido político, do comitê financeiro ou do candidato.
As instituições financeiras responsáveis pela abertura da conta bancária específica para a campanha eleitoral de 2010 são obrigadas a fornecer à Justiça Eleitoral os extratos eletrônicos de todo o movimento financeiro para fins de instrução dos processos de prestação de contas dos candidatos e dos comitês financeiros.
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