Rondônia, 30 de dezembro de 2024
Eleições

SOLANGE PEREIRA FAVORECE AMIGA “FANTASMA” E É CONDENADA

A palavra probidade parece não fazer parte do dicionário da vereadora Solange Pereira, candidata do PMDB a Prefeitura de Ji-Paraná. Em que ta pese os ataques e o “jogo baixo” nesta reta final de campanha, na qual ela aparece como “salvadora” de Ji-Paraná, Solange foi condenada pela juíza Sandra Martins Lopes, que julgou procedente Ação Civil ajuizada pelo Ministério Público de Rondônia. A sentença foi publicada no dia 12 de setembro deste ano.



Na decisão, a juíza Sandra Martins levou em consideração que não houve dolo na conduta de Solange, mas observou que houve prejuízo ao Erário público, portanto, cabível o ressarcimento integral do dano em favor do município de Ji-Paraná. “Por mais que não houvesse dolo, houve falta de zelo, no sentido de que a via elegida foi equivocada, causando prejuízo indevido ao Erário”, explica a magistrada em sua sentença.

“A conduta das requeridas foi avessa ao ordenamento jurídico, pois,  a primeira (Solange) favoreceu o enriquecimento ilícito da segunda (Núbia) ao solicitar que esta fosse colocada a sua disposição pelo Poder Executivo e por conseguinte permitir que esta frequentasse o curso de Medicina, na cidade de Cacoal, não comparecendo ao seu local de trabalho”, diz trecho da peça inquisitória do MP.

Na decisão, a juíza Sandra Martins levou em consideração que não houve dolo na conduta de Solange, mas observou que houve prejuízo ao Erário público, portanto, cabível o ressarcimento integral do dano em favor do município de Ji-Paraná. “Por mais que não houvesse dolo, houve falta de zelo, no sentido de que a via elegida foi equivocada, causando prejuízo indevido ao Erário”, explica a magistrada em sua sentença.

Duas agiram com imprudência

Ainda na decisão, a juíza Sandra Martins entende que tanto Solange Pereira como Núbia Cristina agiram com imprudência, uma vez que o procedimento adotado para garantir a frequência ao curso de Medicina foi oneroso aos cofres públicos. “Os proventos auferidos pela segunda (Núbia) requerida seriam custeados pelo município, não se coadunando este comportamento ao que se espera de um servidor público sempre cônscio de que no direito público vige o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado”.

Parece que a vereadora Solange Pereira, que quer ser prefeita de Ji-Paraná, não entendeu ainda o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado, como deixa claro a ação civil proposta pelo MP.

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