Rondônia, 26 de dezembro de 2024
Eleições

Somente o candidato pode pedir direito de resposta contra propaganda que lhe ofende

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves não conheceu do pedido de direito de resposta e considerou prejudicada liminar solicitada pela coligação Para o Brasil Seguir Mudando, da candidata à Presidência da República Dilma Rousseff, contra propaganda eleitoral da coligação O Brasil Pode Mais, que apoia a candidatura de José Serra ao cargo de presidente. A coligação de Dilma acusa a coligação adversária de apresentar em sua propaganda de TV “conteúdo nitidamente calunioso, injurioso e infamante” contra ela e sua candidata à Presidência.



Em sua decisão, o ministro Henrique Neves afirma que não há na representação ajuizada “os pressupostos de validade do processo”, já que falta à coligação legitimidade ativa para apresentar a ação.

Afirma a coligação Para o Brasil Seguir Mudando que a coligação oponente buscou vincular a candidatura de Dilma Rousseff “com a prática de ilicitudes penais e amorais, de forma falseada e baseada em matéria de jornais produzidas de forma oportuna, às vésperas da eleição”.

Em sua decisão, o ministro Henrique Neves afirma que não há na representação ajuizada “os pressupostos de validade do processo”, já que falta à coligação legitimidade ativa para apresentar a ação.

Ressalta o relator que, conforme se verifica no teor dos autos e da propaganda eleitoral impugnada, não foram feitas referências à coligação da candidata Dilma Rousseff, nem aos partidos que a compõem.

De acordo com o ministro, os trechos destacados nos autos “dizem respeito, apenas e tão somente, à candidata Dilma Rousseff que, nesta representação, não compõe o pólo ativo da demanda”, mas apenas a sua coligação.

“A Jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral reconhece que, por se tratar de direito personalíssimo, o pedido de resposta somente pode ser exercido pelo próprio candidato, quando ele é que é ofendido por adversário”, afirma o ministro Henrique Neves.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Justificativa de ausência ao 2º turno das eleições pode ser feita até 7 de janeiro

MPRO garante condenação por propaganda eleitoral antecipada em Parecis

Pesquisa divulgada em ano de eleição deve ser registrada na Justiça Eleitoral, reafirma TSE

Juiz julga improcedente ação contra deputados Lebrão, Lebrinha e candidato a prefeito em São Francisco do Guaporé