Rondônia, 22 de novembro de 2024
Eleições

STF adia decisão sobre Ficha Limpa para esta quinta

O ministro Dias Toffoli pediu vista e interrompeu o julgamento da Lei da Ficha Limpa no STF (Supremo Tribunal Federal), que deve ser retomado nesta quinta-feira (23). O pedido foi provocado por argumento do presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que afirmou haver um vício formal na norma, o que a derrubaria em sua origem. Até o momento, a lei tem um voto favorável, do ministro relator.



Ricardo Lewandowski contestou, afirmando que a questão não foi contestada no Supremo. Cármen Lúcia defendeu que o Supremo inaugure, de ofício (por conta própria), o julgamento do tema. Ayres Britto afirmou que Peluso tenta dar um "salto triplo carpado hermenêutico". Os ministros pararam de discutir o caso de Roriz para bater boca sobre a polêmica, o que provocou o adiamento da sessão em um dia.

A questão é a mudança de um tempo verbal inserido por uma emenda do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que estabeleceu que a proibição só valerá para sentenças proferidas após a promulgação da lei.

Ricardo Lewandowski contestou, afirmando que a questão não foi contestada no Supremo. Cármen Lúcia defendeu que o Supremo inaugure, de ofício (por conta própria), o julgamento do tema. Ayres Britto afirmou que Peluso tenta dar um "salto triplo carpado hermenêutico". Os ministros pararam de discutir o caso de Roriz para bater boca sobre a polêmica, o que provocou o adiamento da sessão em um dia.

O Supremo julga o futuro da Lei da Ficha Limpa. Os ministros devem decidir se revertem a cassação do registro de Roriz, candidato ao governo do Distrito Federal, que foi barrado no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do DF e no TSE (Tribunal Superior Eleitoral). O pedido é o primeiro contestando a lei a ser analisado pela Corte suprema do país, por isso, o entendimento deve respaldar a aplicação da nova norma aos demais candidatos.

Voto do relator

Como relator do recurso de Joaquim Roriz (PSC), o ministro Carlos Ayres Britto, apresentou voto pela aplicação da Lei da Ficha Limpa a todos os candidatos já nas eleições 2010. Segundo Britto, a norma obedece a Constituição e nasceu legitimada pela vontade popular. “Vida pregressa não é vida futura”. “A palavra candidato se autoexplica, vem de cândido, puro, limpo, no sentido ético. Tanto quanto candidatura vem de candura, pureza, limpeza, igualmente ética”, defendeu, ao rebater um a um os argumentos da defesa de Roriz.

Antes do início do voto, o plenário reconheceu repercussão geral do recurso, ou seja, o mérito da questão e a decisão proveniente da análise deverão ser aplicados posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos. Os demais ministros ainda devem apresentar seus votos.

Procuradoria x Defesa

Em seu parecer, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, voltou a defender a manutenção da lei, dizendo que ela “reverencia” a Constituição. Segundo Gurgel, que representa o Ministério Público Federal no julgamento, a decisão do STF trará “inevitáveis reflexos na forma como a sociedade brasileira vê o político e a atividade política” e resta “suficientemente demonstrado que não procedem as inúmeras increpações de inconstitucionalidade” feita pela defesa de Roriz.

Lei da Ficha Limpa reverencia Constituição
Antes, o advogado Pedro Gordilho, que representa afirmou nesta quarta-feira (22) no plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) que a lei é um “casuísmo” que não pode ser permitido pela Corte. O defensor afirmou que não considera a lei inconstitucional, mas diz que a norma não poderia ter sido aplicada em menos de um ano após sua promulgação ou ser retroativa, para alcançar atos antes de sua vigência. “Os casuísmos não podem merecer a chancela do tribunal que vela pela Constituição”, defendeu.

Entenda o que está em julgamento

Roriz renunciou ao mandato de senador, em 2007, para fugir de processo de cassação por quebra de decoro parlamentar. A Lei da Ficha Limpa proíbe a candidatura de políticos nessas condições, assim como daqueles que possuam condenações por decisão colegiada (por mais de um membro do Judiciário).

Um dos argumentos da defesa do candidato é de que a lei não se aplica a seu caso, porque a renúncia ocorreu antes da promulgação da norma. Além disso, diz que o ato de renunciar ao mandato parlamentar é garantido constitucionalmente. Segundo a Lei da Ficha Limpa, o político que renunciar para não ser cassado fica inelegível por oito anos após o fim do mandato que cumpriria.

Os advogados também dizem que a norma viola o princípio da presunção de inocência e não pode ser aplicada nas eleições 2010, sob a tese de que vai contra o artigo 16 da Constituição Federal, que estabelece que qualquer lei que altere o processo eleitoral deve demorar um ano para entrar em vigor. A lei foi aprovada em junho deste ano.

Ao julgar o caso concreto de Roriz, o Supremo pode decidir sobre a constitucionalidade da legislação, se ela vale para este ano e, ainda, se pode ser aplicada para casos anteriores a sua promulgação. Se for considerada inconstitucional, a legislação é revogada. O relator é Carlos Ayres Britto, e o mérito vai ao crivo dos demais ministros no plenário do STF.

O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou no início do mês que o assunto seria julgado antes das eleições de outubro, mas um pedido de vista ainda pode adiar o julgamento -caso algum ministro queira analisar melhor o processo antes de decidir.

Para advogados, enquanto a Corte não se decidir, está instalado um quadro de insegurança jurídica nas eleições. O termo “controversa” foi utilizado pela defesa de Paulo Maluf (PP-SP) para classificar a matéria e justificar por que o candidato, mesmo barrado com base na lei pelo TRE-SP, continua concorrendo ao cargo de deputado federal.

O Supremo está dividido sobre o tema, e há grande possibilidade de empate. Nesse caso, mais uma controvérsia pode entrar na pauta do plenário: o chamado voto de qualidade, proferido pelo presidente da Corte para desempatar a questão.

Nos casos de declaração de inconstitucionalidade, há discussão sobre se cabe o mecanismo. Embora o regimento interno da Corte permita o voto, pela Constituição, seria necessária a maioria absoluta dos membros do STF para derrubar uma lei. Se não houver maioria, o empate significa que a lei continua em vigor.

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