Rondônia, 23 de dezembro de 2024
Eleições

STF DEFINE QUE LEI DA FICHA LIMPA VALE PARA ESTE ANO

Após cerca de seis horas de julgamento e de novo empate na análise sobre a validade imediata e abrangência da Lei da Ficha Limpa, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou pelo entendimento de que a legislação com novas regras de inelegibilidade pode ser aplicada e produzir efeitos já em 2010. O julgamento foi finalizado com 7 ministros favoráveis. Eles votaram por aplicar o artigo 205 do regimento interno do STF, que prevê que "havendo votado todos os ministros, salvo os impedidos ou licenciados por período remanescente superior a três meses, prevalecerá o ato impugnado", ou seja, a rejeição ao registro de candidatura de Jader Barbalho e a manutenção de decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que defende a aplicação imediata da Lei da Ficha Limpa e a interpretação de que casos passados também estão inseridos nas regras de inelegibilidade previstos na legislação.



Ao decidirem sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, os ministros julgaram o caso concreto do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que recebeu quase 1,8 milhão de votos nas eleições em que disputou o cargo de senador. Ele teve seu registro de candidatura indeferido como "ficha suja" pelo fato de, em 2001, ter renunciado ao cargo que ocupava como senador para se livrar de um processo de cassação. Entre outras denúncias, ele era suspeito na época do desvio de dinheiro do Banpará e, em outra acusação, de desviar recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para custear um criadouro de rãs. A entidade teria repassado R$ 9,6 milhões para arcar com as despesas do ranário. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos a contar a partir de quando seria o fim do mandato do político.

Ao longo do julgamento, o voto mais duro foi proferido pelo ministro Gilmar Mendes, que chegou a acusar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de "casuísmo" por aplicar decisões diferentes em casos similares de "ficha suja" e classificar a legislação que estabeleceu novas regras de inelegibilidade como uma tentativa de se ganhar o processo eleitoral "no tapetão". Sua manifestação causou mal estar entre os demais integrantes da Corte - em especial nos que integram o tribunal eleitoral - que protestaram contra as acusações ao TSE.

Ao decidirem sobre a validade da Lei da Ficha Limpa, os ministros julgaram o caso concreto do deputado federal Jader Barbalho (PMDB-PA), que recebeu quase 1,8 milhão de votos nas eleições em que disputou o cargo de senador. Ele teve seu registro de candidatura indeferido como "ficha suja" pelo fato de, em 2001, ter renunciado ao cargo que ocupava como senador para se livrar de um processo de cassação. Entre outras denúncias, ele era suspeito na época do desvio de dinheiro do Banpará e, em outra acusação, de desviar recursos da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) para custear um criadouro de rãs. A entidade teria repassado R$ 9,6 milhões para arcar com as despesas do ranário. Pela Lei da Ficha Limpa, a inelegibilidade é de oito anos a contar a partir de quando seria o fim do mandato do político.

Relator do recurso, o ministro Joaquim Barbosa rebateu em seu voto as teses de que a Lei da Ficha Limpa provocaria instabilidade jurídica, violação do princípio da presunção da inocência ou equivaleria a retroagir para prejudicar um político.

"Há de se prevalecer a ótica interpretativa de interesses maiores de toda a comunidade, que coíbam abuso no exercício de funções públicas. A lei complementar 135, Lei da Ficha Limpa, se aplica de modo uniforme a todos os participantes da disputa.

Com a decisão, os votos de candidatos ficha suja em Rondônia permanecem invalidados. São os casos por exemplo dos irmãos Natan e Marcos Donadon, e o ex-deputado Kaká Mendonça.

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