STF NÃO DECIDE E MANTÉM SUSPENSE SOBRE FICHA LIMPA
Após mais de 11 horas de intensas discussões, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em suspense se a Lei da Ficha Limpa vale para as eleições deste ano. Os 10 ministros presentes não chegaram a um consenso: Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie votaram pela validade completa da Lei. Já Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso divergiram sobre vários aspectos legais, mas principalmente com relação ao princípio da anualidade.
Apesar do impasse em relação à aplicação da lei no STF, os ministros definiram que a Lei da Ficha Limpa não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição e alcança os casos em que políticos renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares, mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.
Pode retroagir
Apesar do impasse em relação à aplicação da lei no STF, os ministros definiram que a Lei da Ficha Limpa não fere o princípio da irretroatividade da lei porque critério de inelegibilidade não é punição e alcança os casos em que políticos renunciaram ao mandato para escapar de processos disciplinares, mesmo antes de as novas regras entrarem em vigor.
Sobre esses dois pontos o placar ficou em seis votos a quatro. Mas não se pode dizer que é decisão final uma vez que, sem proclamação do resultado, qualquer ministro ainda pode mudar o voto, diante de novos argumentos de colegas.
A maioria, contudo, fixou até agora que as condições de inelegibilidade não são penas ou sanções, mas critérios que devem ser aferidos no momento do registro da candidatura. Por isso, não se aplicaria o princípio de que a lei não pode retroagir para prejudicar. No sentido contrário, haveria punição, já que a candidatura chegou a ser registrada e seria cassada.
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