STF nega liminar para suspender de antemão propaganda com Lula e diz que TSE já proibiu

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou uma liminar (decisão provisória) para suspender, de antemão, qualquer propaganda que mostre o político como candidato do PT.
Os três ministros do TSE responsáveis por analisar processos relativos à propaganda eleitoral já proferiram, até o momento, cinco decisões em que determinaram a retirada do ar de material do PT em que o partido usava a imagem de Lula. Eles estipularam multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
“Tendo sido o registro do requerente indeferido e vedada a prática de atos de campanha pelo candidato com registro indeferido, descabe a prolação de qualquer outro provimento jurisdicional em caráter geral”, escreveu o ministro. “Eventual descumprimento à determinação geral estabelecida no acórdão desta Corte deverá ser analisado caso a caso”, acrescentou.
Os três ministros do TSE responsáveis por analisar processos relativos à propaganda eleitoral já proferiram, até o momento, cinco decisões em que determinaram a retirada do ar de material do PT em que o partido usava a imagem de Lula. Eles estipularam multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento.
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