Supremo começa a decidir se eleitor que não fez biometria pode votar

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar há pouco a ação protocolada pelo PSB para evitar o cancelamento dos títulos de eleitores que não realizaram o cadastramento por biometria em todo o país. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com a Justiça Eleitoral cerca de 3,3 milhões eleitores se enquadram na situação.
No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação por entender que para ter direito ao voto, preceito fundamental previsto na Constituição, o alistamento dos eleitores deve ser obrigatório.
Na avaliação do partido, “tudo indica que a maioria dos eleitores privados do direito ao voto é de cidadãos humildes” e que não tiveram acesso à informação para cumprir a formalidade.
No processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou contra a ação por entender que para ter direito ao voto, preceito fundamental previsto na Constituição, o alistamento dos eleitores deve ser obrigatório.
“O sufrágio universal depende tanto do voto universal quanto do alistamento eleitoral hígido. Não se pode relativizar um propósito de permitir o outro sem lesar o sufrágio universal, a democracia e a Constituição”, argumentou a PGR.
Veja Também
Ministro Dino manda TSE analisar possível uso de emendas em campanha eleitoral
TSE cassa mandato do governador e determina eleições diretas em Roraima
Justiça Eleitoral isenta multas para regularização de eleitores em Jaru até 6 de maio
Pré-candidata Sílvia Cristina reforça que aprendeu a exercer um mandato olhando no olho da população