Rondônia, 27 de abril de 2024
Eleições

Supremo extingue recurso de Roriz contra ficha limpa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram nesta quarta-feira, por 6 votos 4, extinguir o recurso do ex-candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz, sem julgamento do mérito da questão. Barrado com base na Lei da Ficha Limpa pela Justiça Eleitoral, o ex-governador do DF recorreu ao STF.



Depois de dois dias de sessão na semana passada, o julgamento do recurso de Roriz no STF foi interrompido diante do impasse criado pelo empate em 5 votos a 5.

Com a decisão do STF, a análise sobre a validade da ficha limpa para as eleições deste ano e sua aplicação será feita em outro recurso de candidato “ficha-suja” que chegar ao Supremo.

Depois de dois dias de sessão na semana passada, o julgamento do recurso de Roriz no STF foi interrompido diante do impasse criado pelo empate em 5 votos a 5.

Antes de interromper a sessão, os ministros do STF aprovaram a chamada repercussão geral, determinando que a decisão sobre o caso servirá de precedente para processos semelhantes em instâncias inferiores. Na sessão desta quarta, os ministros mantiveram essa decisão por unanimidade.

Caso

A candidatura de Roriz foi impugnada porque ele renunciou ao mandato de senador, em 2007, para evitar um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado.

Na última sexta-feira (24), a falta de definição do STF levou o ex-governador a renunciar à candidatura ao governo do Distrito Federal. A coligação “Esperança Renovada” indicou como candidata, para substituir Roriz, a mulher dele, Weslian Roriz.

Com base na Lei da Ficha Limpa, Roriz estaria inelegível durante o restante do mandato e nos oito anos seguintes. Dessa forma, o ex-governador não poderia se candidatar até 2023, quando terá 83 anos.

O arquivamento do processo de Roriz permite que o STF ganhe tempo para resolver o impasse gerado pela divisão de opiniões no plenário. Metade dos ministros defendeu a aplicação imediata da lei e sua validade para condenações anteriores, conforme entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O restante entendeu que a lei não poderia retroagir e deveria obedecer ao princípio constitucional da anualidade, segundo o qual uma lei que modifica o processo eleitoral deve entrar em vigor um ano antes do pleito.

Recursos

Com o adiamento da discussão, há expectativa que o Supremo só volte a tratar o assunto depois da nomeação de um novo ministro para ocupar a vaga deixada por Eros Grau, que se aposentou em agosto.

Há outros dois recursos de candidatos barrados pela ficha limpa que já tramitam no STF, além de outras ações com pedidos de liminares contra a lei.

Condenado por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu a vereador pelo município de Itapipoca (CE), o candidato deputado federal pelo Ceará Francisco das Chagas (PSB) foi barrado pelo TSE e recorreu ao Supremo.

Outro caso que pode significar a retomada do debate no STF é o recurso da candidata ao Senado pelo DF Maria de Lourdes Abadia (PSDB). Ex-governadora do DF, ela teve o registro negado pelo TSE por ter sido condenada, em 2006, por suposta compra de votos. Ela não teve o diploma cassado porque não se elegeu.

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