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Rondônia, 08 de novembro de 2026
Eleições

TCE-RO divulga orientação sobre proibições no período eleitoral

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) divulgou recomendação com orientações sobre as proibições relativas ao período eleitoral. Essas proibições abrangem todos os membros, servidores e estagiários.

No caso dos servidores públicos, destaca-se que o Código de Ética elenca, entre os princípios e valores fundamentais a serem observados no exercício do cargo público, o da neutralidade político-partidária no desempenho das atribuições funcionais.

Entre as vedações, está o uso de estacionamentos de repartições públicas por carros – inclusive os pertencentes a servidores – com adesivos de candidatos, partidos ou coligações.

No caso do TCE-RO, destaca-se que a proibição vale também para o estacionamento do Teatro Estadual, utilizado pelos servidores a partir de convênio celebrado entre o Tribunal e o Governo do Estado.

É vedada ainda a utilização dos meios de comunicação oficiais (e-mails, telefones fixos, celulares institucionais, chat do Microsoft Teams, entre outros) para o compartilhamento de informações de caráter eleitoral ou político-partidário.

Também vedada a realização de manifestações político-partidárias, de caráter verbal ou não, dentro das dependências do TCE, inclusive por meio de vestimentas, bótons ou outros acessórios, assim como a distribuição e o recebimento de brindes ou souvenirs de natureza político-partidária.

REDES SOCIAIS

Entre as recomendações, a de que se deve evitar manifestações públicas, inclusive em redes sociais, que contenham conteúdo ou opiniões de caráter político-partidário e que possam comprometer a neutralidade exigida dos agentes públicos do TCERO.

Evitar a divulgação, inclusive em redes sociais, de notícias sem fonte confiável ou de caráter duvidoso (“fake news”), bem como a propagação de informações eleitorais e político-partidárias em grupos de WhatsApp criados para finalidades específicas de trabalho.

O descumprimento dessas regras, ainda segundo o entendimento da Corregedoria, pode originar medidas de responsabilização ao agente público não só na esfera administrativa, como também na civil e criminal, inclusive eleitoral.

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