TEMPO REAL: DESEMBARGADOR EMPATA VOTAÇÃO PELO REGISTRO DE EXPEDITO JÚNIOR
O desembargador Roosevelt Queiroz votou pela concessão do registro de Expedito Júnior no TRE de Rondônia, afirmando que a inelegibilidade acabará após o momento do registro, mas considerou que a restrição prevista na Lei, o fato superveniente, deve ser considerada. E o registro pode ser deferido. Já são quatro votos e o julgamento empatado em 2 a 2. O juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto é o último a votar.
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