Rondônia, 23 de novembro de 2024
Eleições

TRE aprova calendário e mantém eleição em 9 de junho em Candeias; Câmara tentou novo recurso

Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) aprovou nesta quarta-feira (6), o calendário eleitoral com regras para a eleição suplemente em Candeias do Jamari que vai escolher os novos prefeito e vice do Município de Candeias. O pleito será realizado em 9 de junho e os partidos políticos terão até 4 de maio para a realização de convenções partidárias. O prazo final para registro de candidatura é o dia 10.

Pelas regras, a propaganda da campanha eleitoral pode ser realizada a partir de 11 de maio.

Para se candidatar, os interessados deverão comprovar que tinham domicílio em Candeias no dia 9 de dezembro do ano passado. Já eleitores aptos ao voto precisam comprovar que estavam regulares em 10 de janeiro. VEJA O CALENDÁRIO NA ÍNTEGRA AO FINAL:

Câmara não se conforma

Mesmo após decisão do ministro Gilmar Mendes, do STF, que manteve a eleição direta, a Câmara Municipal de Candeias ainda impetrou embargos de declaração no TRE, tentando discutir o mérito da questão. A demanda não foi acatada e mereceu ríspido comentário por parte do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, vice-presidente e Corregedor Regional Eleitoral, ao advogado Juacy Loura, que representa os interesses de vereadores da cidade. “Se todos se lembram, daquela tribuna sustentou o advogado que não era razoável, não era proporcional... Isso é o tipo da demanda que mereceria uma censura, que nos faz trabalhar incansavelmente, porque ele sabe, ele tem certeza absoluta que isso não vai ser acolhido. É apenas uma etapa do jogo que não é necessária ser jogada”, disse.

O advogado da Câmara tentou o último recurso para mudar a decisão do TRE com o argumento de que a Lei Orgânica de Candeias não define expressamente que haverá eleição direta em caso de vacância de cargos nos três primeiros anos dos mandatos. A alegação foi rebatida pelo relator do caso, juiz Edenir Sebastião Albuquerque, explicando que ao contrário, a Corte “se debruçou exatamente” sobre a redação do artigo da lei Orgânica de Candeias que trata sobre o assunto e “a arguição proposta é em cima do mérito já decidido”.

O pedido de eleições diretas no TRE foi feita pelo PL de Candeias, que é representado pelo advogado Edirlei Souza.

Ao final do julgamento, que rejeitou os embargos, o presidente do Daniel Ribeiro Lagos ainda considerou que até mesmo o STF já havia decidido pela eleição direta, o que recebeu novo comentário de Marcos Alaor, e risadas no plenário. “Se o Supremo diz que o doutor Edenir está correto, quem somos nós pra ir contra, se o ministro Gilmar disse que ele está correto”.

A Câmara não se conforma com a decisão do TRE e da Justiça estadual de Rondônia, que cessaram a intenção de eleição indireta. A ideia era os próprios vereadores, que afastaram os prefeitos, eleger o novo gestor municipal. O atual presidente da Casa de Leis é o prefeito interino da cidade.

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