TRE barra tentativa de Claudio Carvalho em calar internautas e jornalista
Um questionamento, realizado pelo ativista social e jornalista Carlos Caldeira em seu perfil no Facebook levou o deputado estadual Claudio Carvalho a denuncia-lo no TRE de Rondônia por conduta vedada em Lei. A Justiça no entanto privilegiou a liberdade de expressão e julgou improcedente a representação do parlamentar recentemente afastado da Assembleia Legislativa após investigação sobre corrupção.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência da representação ao entender que não configura propaganda negativa irregular o simples fato do representado e os internautas opinarem a respeito de fatos do cotidiano rondoniense.
A defesa de Carlos Caldeira, realizada pelo advogado Elianio Nascimento rebateu as acusações apontando que o parlamentar buscava a censura em uma clara tentativa de intimidação e que incorria contra a liberdade de expressão, vedada pela Constituição Federal e pela própria Lei Eleitoral. Também apontou que a suposta enquete não tinha cunho eleitoral como a norma impõem, destinada a aferir índices de aceitação ou rejeição. O Representado (Caldeira) nada mais fez do que fortalecer, abrir discussões, questionamentos sobre o dia-a-dia no Estado. O cerne de toda a questão é uma enquete, na qual o Representado faz um singelo questionamento.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência da representação ao entender que não configura propaganda negativa irregular o simples fato do representado e os internautas opinarem a respeito de fatos do cotidiano rondoniense.
Na decisão que mandou arquivar a Representação, o juiz Guilherme Ribeiro Baldan, auxiliar do TRE assinala que vedar o direito de manifestação sobre o cenário político estaria indo contra o livre exercício da cidadania, democracia e, ainda, contra o direito de liberdade de expressão amparados pela Constituição da República, especialmente em seu artigo 5º, afirma.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência da representação ao entender que não configura propaganda negativa irregular o simples fato do representado e os internautas opinarem a respeito de fatos do cotidiano rondoniense.
A defesa de Carlos Caldeira, realizada pelo advogado Elianio Nascimento rebateu as acusações apontando que o parlamentar buscava a censura em uma clara tentativa de intimidação e que incorria contra a liberdade de expressão, vedada pela Constituição Federal e pela própria Lei Eleitoral. Também apontou que a suposta enquete não tinha cunho eleitoral como a norma impõem, destinada a aferir índices de aceitação ou rejeição. O Representado (Caldeira) nada mais fez do que fortalecer, abrir discussões, questionamentos sobre o dia-a-dia no Estado. O cerne de toda a questão é uma enquete, na qual o Representado faz um singelo questionamento.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou pela improcedência da representação ao entender que não configura propaganda negativa irregular o simples fato do representado e os internautas opinarem a respeito de fatos do cotidiano rondoniense.
Na decisão que mandou arquivar a Representação, o juiz Guilherme Ribeiro Baldan, auxiliar do TRE assinala que vedar o direito de manifestação sobre o cenário político estaria indo contra o livre exercício da cidadania, democracia e, ainda, contra o direito de liberdade de expressão amparados pela Constituição da República, especialmente em seu artigo 5º, afirma.
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