TRE convoca 58 candidatos que sujaram cidades na véspera da eleição para decidir punições; veja lista
Um grupo de 58 candidatos eleitos e não eleitos, foi convocado nesta quarta-feira pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, para uma reunião na próxima segunda-feira. O objetivo é decidir, de forma conjunta, a punição a eles por sujarem, com derrame de santinhos, vários locais de votação na véspera e dia das eleições do primeiro turno.
O Ministério Público Eleitoral (MPE), autor da Ação, queria o cumprimento de penas de multa de até R$ 100 mil, como alertado pela juíza quando concedeu liminar vedando a prática, mas Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral quer ouvir pessoalmente os denunciados e seus representantes. Eles serão obrigados a comparecer às 8h30 da segunda-feira, no plenário do TRE, sob pena de desobediência. “Ao que nos parece, é que o candidato e seus apoiadores já contabilizam nos gastos com a campanha as sanções pecuniárias que terão que suportar diante do dolo consciente da prática de condutas proibidas, como é o caso do “derrame de santinhos” após as 22h da véspera e dia das eleições. Diante desse cenário, é preciso evoluirmos e avançarmos com o fito de buscar a real efetividade da norma posta, visando cumprir sua finalidade social, ou seja, inibir a prática, a reiteração ou a continuação do ilícito. Nesta senda, tendo em vista que as reprimendas impostas não estão surtindo o devido efeito, entendo prudente a convocação de uma reunião com a presença do representante e os representados descumpridores das normas, a fim de por termo à presente representação de forma justa e eficaz.’
Na decisão liminar, a juíza vedou o derrame sob pena de multa pesada, mas mesmo assim, servidores do TRE e do Ministério Público ainda encontraram grande quantidade de santinhos em várias cidades. Depois da constatação, as prefeituras efetuaram a limpeza.
Ao apresentarem defesas, os candidatos apresentaram os mais variados argumentos, todos rebatidos pela juíza. Citaram por exemplo, ausência de prova da participação direta do candidato; prática da conduta por candidato opositor; retirada (limpeza) dos santinhos logo após a ciência da conduta e desproporcionalidade da sanção pecuniária.
A juíza entendeu que sobre as defesas de desconhecimento do candidato ou de que a conduta foi praticada por candidato adversário, devem ser afastadas diante do volume de santinhos espalhados nas vias públicas, que somente poderiam ter sido arremessados pelo candidato ou pessoa ligada à sua campanha. E de qualquer forma, seria “muito improvável que o candidato beneficiado não possuía ciência do apoio da propaganda conjunta”.
No que diz respeito ao fato de que houve limpeza das vias logo após a constatação da conduta, “tal iniciativa não é suficiente para afastar a incidência da conduta proibida, uma vez que o candidato, potencialmente, já logrou proveito com a disseminação do material”.
Veja a lista dos convocados:
1. ACIR MARCOS GURGACZ
2. ADAILTO FÚRIA
3. ADRIANO VILHENENSE
4. ALEX REDANO
5. ANA MARIA NEGREIROS
6. ANDRIANO APARECIDO DE SIQUEIRA
7. ANTÔNIO PEREIRA MALAQUIAS
8. CÉSAR DA FARMÁCIA
9. CONFÚCIO MOURA
10. CORONEL CHARLON
11. CORONEL CHISÓSTOMO
12. DIRLAINE JAQUELINE
13. DR. CHARELE CORAÇÃO
14. DR. NEIDSON
15. DRA. ANA
16. EDSON MARTINS
17. EDUARDO COSTA DE CASTRO
18. ELI AGROCAMPO
19. ETELVINA CARVALHO
20. EXPEDITO NETTO
21. EZEQUIEL NEIVA
22. FRANCISCO LIMA DE SIQUEIRA JÚNIOR
23. HOSANA CAPIXABA
24. IRMÃ FOGAÇA
25. ISAC DE VILHENA
26. ISRAEL SANTOS BORGES
27. JACY ALVES
28. JAIME BAGATTOLI
29. JIDALIAS DOS ANJOS PINTO
30. JÚLIO CÉSAR SIQUEIRA
31. LEBRÃO
32. LEONARDO BARRETO DE MORAES
33. LINDOMAR GARÇON
34. LÚCIO MOSQUINI
35. LUIZ CLÁUDIO
36. LUZIMAR OLIVEIRA DAS NEVES
37. MARCELINO TENÓRIO
38. MÁRCIO MIRANDA
39. MARCOS ROGÉRIO
40. MARIANA CARVALHO
41. MAURO DE CARVALHO
42. MOISÉS MARINHO DA SILVA
43. NELSON TOZATTO
44. PASTOR VALADARES
45. PAULO ROBERTO BERSSANE
46. RENAN PAES CAETANO
47. RODRIGO CARDOSO
48. ROSANGELA DONADON
49. ROSÁRIA HELENA
50. ROSINEIDE MEDEIROS DE OLIVEIRA FRANCOLINO
51. ROSIVALDO PAIVA
52. SAULO MOREIRA
53. SILVIO LUIZ RODRIGUES RAMALHO
54. TED WILSON DE ALMEIDA FERREIRA
55. VALDIR RAUPP
56. VALDIVINO TUCURA
57. WENCESLAU
58. WILLAMES PIMENTEL
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