Rondônia, 27 de novembro de 2024
Eleições

TRE de Rondônia inova com aplicativo para denúncias e agora tem 0800

Em coletiva de imprensa na tarde desta quarta-feira (31), a Justiça Eleitoral apresentou o principal canal de comunicação e denúncia que está disponível para o eleitor em Rondônia denunciar ilícitos eleitorais. Uma das novidades para as eleições 2016, é que o número 148 mudou para o 0800 148 0148. Além desta, o eleitor também pode baixar o aplicativo PardalTSE, exclusivamente voltado para denúncia de crimes eleitorais.

De acordo com Lia Maria Araújo, coordenadora de segurança das eleições 2016, a mudança no número 148 se deu para que o eleitor possa fazer a denúncia de forma gratuita. “Estávamos tendo problemas porque alguma forma estava gerando ônus para o eleitor e isso não poderia ocorrer. Por isso, fizemos essa mudança. Então, o telefone 0800 148 0148 recebe a partir de agora denúncia de ilícitos eleitorais, fornece informações para o eleitor, como local de votação se ele tiver dúvidas, e o importante é que é o mesmo número em todo o estado e funciona 24 horas por dia”, explica Lia Maria.

As denúncias feitas através do telefone, podem ficar no anonimato, caso seja solicitado por quem faz a denúncia. Mas a coordenadora alerta que é preciso que sejam repassadas informações importantes como o nome do candidato, o local, a data e o que está ocorrendo. “São informações importantes que vão nos ajudar a identificar se aquilo é um crime eleitoral, se é uma propaganda irregular. Mas, mesmo que a pessoa não queira se identificar, é importante repassar essas informações e se possível até fotos ou vídeos que vão nos ajudar a chegar ao candidato que está cometendo o ilícito”, diz.

Com relação ao aplicativo pardal, disponível para download em Rondônia desde a última segunda-feira (29), o aplicativo já recebeu mais de 10 denúncias que estão sendo apuradas pelos órgãos competentes, como Ministério Público, Polícias Federal, Militar e Civil. “O aplicativo ficou pronto para ser baixado às 14 horas, e às 16 horas, já tínhamos pelo menos cinco denúncias”, afirma Marco Yerco, técnico do setor de Tecnologia da Informação do TRE. No entanto, diferente do Disque-Eleição, o aplicativo exige a identificação do eleitor que faz a denúncia. “O aplicativo exige a identificação com CPF, mas você pode marcar um ícone que deixa restrito apenas à Justiça Eleitoral”, afirma.

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