TRE JULGA PRIMEIROS RECURSOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA
Na tarde desta quinta-feira, em sessão extraordinária, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia julgou os primeiros recursos de registro de candidatura. Foram 6 recursos julgados, todos do interior do Estado.
Francisco foi vice-prefeito do titular Manoel Andrade na gestão 2005 a 2008, assumindo como chefe do executivo no período de 27/12/2007 a 06/01/2008, por força de cassação do titular, sendo que, apesar do Sr. Manoel ter voltado a ocupar o cargo de Prefeito, foi novamente cassado em 15/01/2008, oportunidade em que Francisco novamente assumiu a chefia do Município de Governador Jorge Teixeira até 13/08/2008, sendo que, posteriormente, exerceu o cargo de Prefeito ao se eleger em 2008.
O pedido de registro de candidatura de Francisco de Assis Neto foi impugnado pelo Partido dos Trabalhadores e pelo Ministério Público, sob o fundamento de que permitir a candidatura configuraria o exercício de terceiro mandato, vedado pelo Art. 14, §5º da Constituição.
Francisco foi vice-prefeito do titular Manoel Andrade na gestão 2005 a 2008, assumindo como chefe do executivo no período de 27/12/2007 a 06/01/2008, por força de cassação do titular, sendo que, apesar do Sr. Manoel ter voltado a ocupar o cargo de Prefeito, foi novamente cassado em 15/01/2008, oportunidade em que Francisco novamente assumiu a chefia do Município de Governador Jorge Teixeira até 13/08/2008, sendo que, posteriormente, exerceu o cargo de Prefeito ao se eleger em 2008.
Francisco de Assis, em sua defesa, alegou não haver qualquer afronta as normas legais, uma vez que exerceu o cargo de vice-prefeito temporariamente, e com isso, não teria concorrido à reeleição em 2008 e sim a sua primeira eleição.
O relator do caso, Juiz Oudivanil de Marins, manteve a decisão do juiz da 27ª Zona Eleitoral de Jaru. Firmado em jurisprudência do TSE o relator entendeu estar configurado que Francisco realmente exerceu de forma contínua o cargo de Prefeito, quando seu titular fora cassado e negou provimento ao recurso, mantendo indeferido o registro de candidatura. A decisão foi acompanhada à unanimidade pelos demais membros do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
Nesta fase de julgamentos de recursos de registro de candidaturas, após o termino das sessões é lido e publicado o acórdão, passando a correr dessa data o prazo de 3 dias para a interposição de recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Dos seis recursos julgados quatro foram oriundos da 4ª Zona Eleitoral, que possui jurisdição sobre os Municípios de Vilhena e Chupinguaia, e os outros dois processos são originários da 27ª Zona Eleitoral, com jurisdição sobre Jaru, Governador Jorge Teixeira e Theobroma.
Confira no link a seguir o áudio completo contendo todos os processos julgados durante sessão extraordinária http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-gravadas/sessoes-do-plenario-gravadas-em-audio
Além dos meios próprios, as pautas de julgamento são publicadas na manhã do dia da sessão no Facebook do TRE http://www.facebook.com/Trerondonia
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