TRE manda Expedito explicar se ele já foi secretário, ou nunca teve cargo público
A juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE), Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza, determinou que o candidato do PSDB ao Governo, Expedito Júnior, esclareça com urgência, se já foi mesmo secretário de Promoção Social, como afirmou em vários debates, ou se nunca ocupou cargo público, como informa na propaganda eleitoral gratuita. A magistrada atendeu pedido do candidato do PSL, Marcos Rocha (PSL), de que as afirmações estavam confundindo o eleitor.
Os advogados apresentaram documentos suficientes para a juíza tomar a decisão. “O primeiro arquivo contém afirmações feitas por Expedito Júnior de que há muito tempo militaria no mesmo partido e nesses anos todos não teria ocupado cargo em governo algum. No segundo arquivo Expedito Júnior apresenta trecho de debate em que comenta o período em que teria desempenhado o cargo de Secretário de Trabalho e Promoção Social do Estado de Rondônia. Contudo, em inserções em sua propaganda eleitoral, também apresenta a informação de que não teria exercido cargo público no governo.”.
A juíza disse não há concluir qual das duas informações seja correta.” Deste modo, aparentemente uma das propagandas se encontra na situação de veiculação com manipulação de dados, como vedado pelo art. 68 da Resolução TSE nº 23.551/2017, sendo imperioso garantir ao eleitor a possibilidade de realizar a escolha do melhor candidato aos seus anseios a partir de informações precisas.”
Na decisão, a juíza determina que a campanha do tucano promova a adequação da propaganda “televisiva e radiofônica, em bloco ou por meio de inserções, a ser veiculada nos dias 25 e 26/10/2018, para que, se exercera a função de Secretário, isto fique devidamente explicitado na propaganda televisiva e radiofônica, devendo proceder à indicação do período do exercício do cargo, bem como no exercício de mandato de qual governador, e sua vinculação política à época, quanto a sua eventual atuação como Secretário do Trabalho e Promoção Social. Na impossibilidade de veicular a informação complementar de que trata esta decisão deverá deixar de exibir, em sua propaganda televisiva e radiofônica, em bloco ou por meio de inserções, toda e qualquer referência à atuação como Secretário do Trabalho e Promoção Social.”.
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