Rondônia, 14 de dezembro de 2025
Eleições

TRE NEGA MANDADO DE SEGURANÇA A CONFÚCIO, QUE VAI TER QUE RETIRAR PROPAGANDA

O juiz do TRE de Rondônia, Adolfo Theodoro Naujorks Neto, negou liminar em mandado de segurança apresentado pelo candidato a reeleição, Confúcio Moura (PMDB), contra decisão do também juiz do juiz auxiliar, Herculano Martins Nacif, que determinou a adequação da propaganda do peemedebista em cavaletes em todo o Estado. A ação foi impetrada pelo PT, que comprovou a irregularidade na divulgação da coligação de Confúcio. O nome não estava legível.

Na decisão que negou a liminar em mandado de segurança, o juiz Adolfo afirma que não considera presentes os requisitos para a concessão sem que seja ouvido o outro lado, uma vez que há decisão sedimentada do TRE sobre o assunto, citando o Recurso Eleitoral nº 772. “A denominação da coligação deve constar da propaganda eleitoral de forma legível, sendo que não atende à lei, o que é legível apenas em pequenina distância. Assim, correta a decisão que determinou a retirada da propaganda irregular”.

Com a decisão a propaganda em cavaletes deve ser retirada das ruas.

SIGA-NOS NO

Veja Também

JUIZ ALEGA INSEGURANÇA E PROÍBE CAVALETES COM PROPAGANDA EM VILHENA E CHUPINGUAIA

Desinformação na campanha eleitoral é passível de multa, ratifica TSE

Eleições 2026: votação de novas regras de inelegibilidade é transferida para esta quarta

TRE cassa diplomas de vereadores por fraude à cota de gênero após ações do MPE