TRE nega mandado de segurança de Acir para derrubar decisão que o impede de gastar dinheiro público
Por maioria de votos, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) manteve a decisão monocrática, que havia proibido o senador Acir Gurgacz (PDT) de utilizar recursos públicos e a participação dele na propaganda gratuita. Após a decisão do desembargador Miguel Monico Neto, no último dia 2, atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral, Acir recorreu ao próprio TRE alegando ilegalidade.
Miguel Monico concordou com os argumentos do Ministério Público, de que não é razoável a utilização de recursos públicos e a realização de atos de campanha em uma candidatura que se mostra improvável, em razão da condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Penal . 935.
Na tarde desta quinta-feira a Corte se reuniu e manteve as restrições.
A defesa de Acir requereu a revogação da decisão por considerar que estaria em desconformidade com a legislação.
A Procuradoria Regional Eleitoral manifestou pelo não conhecimento da ação e pela manutenção da decisão liminar concedida pelo desembargador Miguel Monico.
O relator, juiz Walisson Gonçalves, também defendeu que a causa de inelegibilidade é “objetivamente manifesta, bem como é indiscutível a mínima probabilidade de o Supremo Tribunal Federal suspender a condenação que ensejou a inelegibilidade”.
Para o relator, autorizar a utilização de vultosos recursos públicos seria atribuir à sociedade, de forma inconstitucional, os riscos de uma candidatura juridicamente inviável.
Apenas os juízes Edenir Albuquerque e Clênio Amorim votaram pela concessão do mandado de segurança.
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