TRE PROÍBE SAQUES SUPERIORES A R$ 5 MIL A PARTIR DESTA QUARTA-FEIRA EM RONDÔNIA
Resolução, aprovada na sessão plenária de terça-feira, dispõe sobre a proibição do pagamento de colaboradores, coordenadores e auxiliares de campanha eleitoral no dia 3 de outubro de 2010.
Outra restrição da Resolução foi a vedação, a partir do dia 29 de setembro até o encerramento das eleições, a todos os candidatos majoritários e proporcionais de realizarem saques cujas quantias totalizem valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Editada no exercício do poder de polícia atribuído à Justiça Eleitoral, a Resolução tem natureza preventiva, com vistas à defesa da ordem jurídica instituída
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