Rondônia, 14 de setembro de 2026
Eleições

TRE-RO nega por unanimidade registro de candidatura a ex-diretor da Caerd após condenação por injúria no TJRO

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou por unanimidade, nesta segunda-feira (14), o pedido de registro de candidatura de Lauro Fernandes da Silva Junior a deputado estadual pelo PSD. A decisão teve como fundamento a condenação em segundo grau por injúria por preconceito.

O indeferimento confirma o entendimento defendido pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), que havia pedido ao Tribunal que impedisse o registro em razão da condenação mantida por órgão colegiado.

Lauro foi condenado em primeiro grau a 2 anos de reclusão, em regime inicial aberto, com a pena substituída por duas restritivas de direitos, além de 24 dias-multa. Em 9 de junho deste ano, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) analisou o recurso e, por unanimidade, manteve a condenação.

Reclamação sobre água terminou em mensagens preconceituosas

O caso ocorreu quando Lauro ocupava o cargo de diretor operacional da Caerd. Na manhã de 29 de novembro de 2022, um homem publicou no Instagram um vídeo reclamando da qualidade da água fornecida pela companhia e afirmou que o produto sujava diariamente suas roupas.

Poucas horas depois, Lauro respondeu por mensagens privadas na mesma rede social. Conforme trecho da denúncia reproduzido no parecer da Procuradoria, foram utilizadas expressões de conteúdo homofóbico relacionadas à orientação sexual da vítima. As mensagens foram apagadas depois que o homem classificou a postura como lamentável, mas já haviam sido registradas em capturas de tela.

Segundo o parecer, as mensagens começaram como reação à reclamação sobre a qualidade da água, mas passaram a atingir diretamente a orientação sexual e a identidade de gênero da vítima, com expressões pejorativas. A Procuradoria registrou que, para o TJRO, ficou caracterizado o dolo discriminatório.

Procuradoria defendeu negatica a registro

Ao pedir o indeferimento, a PRE argumentou que a condenação enquadrava Lauro em causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990. O entendimento apresentado no parecer era de que a injúria homofóbica é considerada espécie de crime de racismo.

A Procuradoria também argumentou que não seria necessário aguardar o trânsito em julgado da condenação. Para o órgão, a condenação por um colegiado judicial já seria suficiente para a incidência da inelegibilidade no caso.

Nesta segunda-feira, os integrantes do TRE-RO decidiram por unanimidade negar o registro de candidatura de Lauro Fernandes, em razão da condenação em segundo grau por injúria por preconceito.

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