Rondônia, 03 de março de 2026
Eleições

TSE aprova calendário eleitoral e regulamenta uso de IA nas Eleições 2026

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TSE
Luiz Roberto/TSE

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão administrativa extraordinária realizada nesta segunda-feira (2), mais sete resoluções que vão orientar as Eleições Gerais de 2026. Com o julgamento de hoje, o Tribunal concluiu a votação de todas as instruções relativas ao pleito, incluindo o calendário eleitoral e a atualização das regras sobre uso de inteligência artificial (IA) na campanha eleitoral.  

Nas Eleições Gerais deste ano, cujo 1º turno está marcado para o dia 4 de outubro, o eleitorado definirá os ocupantes dos cargos de presidente da República, governador de estado, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital. As resoluções das eleições são editadas e publicadas para orientar as condutas de partidos políticos, coligações, federações partidárias, candidatas, candidatos, eleitoras e eleitores sobre os procedimentos previstos na legislação eleitoral.  

Com as normas, o TSE busca organizar melhor a preparação e a realização das etapas do pleito, bem como garantir uniformidade quanto à aplicação das leis eleitorais. As resoluções das Eleições 2026 serão, em breve, publicadas no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) e poderão ser acessadas, na íntegra, no Portal do TSE.  

De acordo com o vice-presidente da Corte e relator das resoluções, ministro Nunes Marques, o conjunto de resoluções aprovado sinaliza equilíbrio: “A Justiça Eleitoral não pecará pelo excesso, tampouco pela inação”.  

Resoluções das Eleições 2026 

Na sessão desta segunda (2), foram aprovadas as normas que tratam dos seguintes temascalendário eleitoral; propaganda eleitoral; auditoria e fiscalização;  registro de candidatura;  representações e reclamações;  ilícitos eleitorais; e consolidação das normas voltadas ao cidadão. Já na sessão da última quinta (26), o TSE aprovou as instruções sobre pesquisas eleitorais; atos gerais do processo eleitoral; sistemas eleitorais; prestação de contas; Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); transporte especial de eleitoras e eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e cronograma operacional do cadastro eleitoral para o pleito.  

As propostas de resolução resultaram de estudos aprofundados conduzidos pelo Grupo de Trabalho instituído pela Portaria TSE nº 575/2025, que considerou as alterações legislativas supervenientes, as evoluções da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TSE pertinentes às matérias, bem como as contribuições encaminhadas.  

Todos os temas foram previamente submetidos a uma consulta da sociedade, em janeiro, e debatidos em audiências públicas, realizadas nos dias 3, 4, 5 e 11 de fevereiro, sob a coordenação do ministro Nunes Marques. Foram recebidas 1.618 sugestões de aprimoramento por partidos políticos, por tribunais regionais eleitorais (TREs) e pela sociedade em geral como contribuição para o processo eleitoral brasileiro, um número recorde. 

Entre as 14 resoluções aprovadas, há duas novas: uma que instituiu o programa Seu Voto Importa e diretrizes para o transporte especial de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida; e outra que consolidou, em um único documento, todas as normas relacionadas à cidadã e ao cidadão, anteriormente distribuídas em várias leis e resoluções. 

Reconhecimento 

A presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, encerrou a sessão de hoje com um agradecimento ao ministro Nunes Marques, destacando o “trabalho ingente, fecundo e dedicado” do colega, responsável por conduzir a revisão das normas eleitorais que regerão o próximo pleito. Em nome não apenas do TSE, mas de toda a Justiça Eleitoral brasileira, Cármen Lúcia ressaltou o esforço coletivo, que garantiu que o Tribunal trabalhasse com tranquilidade, segurança e harmonia em uma etapa considerada desafiadora, marcada por audiências públicas e ampla participação social.

A ministra também parabenizou o relator das instruções pela condução das audiências públicas. Segundo ela, além do número recorde de contribuições recebidas, foram ouvidos representantes indígenas pela primeira vez fora de Brasília, na audiência realizada em Belém (PA). Para Cármen Lúcia, o resultado consolida um trabalho “enorme, profundo e extremamente comprometido com a cidadania brasileira”, assegurando clareza e estabilidade às normas que orientarão o processo eleitoral de 2026.  

O ministro Nunes Marques frisou que a audiência pública em Belém, um marco do envolvimento dos povos originários no processo eleitoral, buscou ouvir diretamente os indígenas, garantindo, já neste pleito, participação proporcional desse público no Fundo Partidário e no tempo de propaganda eleitoral gratuita.  

Confira o resumo de cada resolução aprovada nesta segunda-feira (2): 

Entre as instruções aprovadas, está a que trata de modificações na Resolução TSE nº 23.610/2019, sobre propaganda eleitoral. A nova norma regulamenta o uso de IA na campanha eleitoral, e estabelece as proibições:

- de divulgação ou compartilhamento de conteúdo sintético gerado ou modificado por inteligência artificial ou por tecnologia equivalente, em desacordo com as regras de rotulagem ou incidente nas vedações previstas na resolução;

- de publicações que reproduzam, no todo ou em parte, conteúdo idêntico ou substancialmente equivalente àquele que já tenha sido objeto de ordem de indisponibilização pela Justiça Eleitoral, no exercício do poder de polícia ou no âmbito de ações eleitorais, quando os provedores de aplicação, cientes da decisão, deixarem de promover sua indisponibilização imediata, independentemente de nova ordem judicial específica;
 

- de conteúdo de violência política contra a mulher.

O relator, ministro Nunes Marques, afirmou que as contribuições apresentadas à instrução viabilizaram o aprofundamento dos debates e o aperfeiçoamento do texto normativo para as Eleições 2026, abordando os princípios da liberdade de expressão político-eleitoral, da isonomia, da transparência, da segurança jurídica e do fortalecimento do processo democrático. 

Segundo o vice-presidente da Corte, as alterações não constituem a criação de um pacote de medidas voltadas a ameaçar e punir os atores do processo eleitoral e, via de consequência, arrefecer a disputa pelo voto. “Ao contrário, busca-se permitir o florescimento do debate eleitoral no mundo real, dando ênfase à liberdade de comunicação daqueles que vão disputar a eleição e, também, garantindo a livre manifestação do eleitorado, figura central de nossa democracia”, afirmou. 

Confira as modificações introduzidas pela instrução: 

Resolução fundamental para o bom andamento do processo eleitoral, o calendário eleitoral de 2026 também foi aprovado. De acordo com o relator, o escopo do calendário é reunir e organizar, em ordem cronológica, todas as etapas e os atos do processo eleitoral. “A consolidação do calendário assegura a segurança jurídica às candidatas e aos candidatos, aos partidos políticos, às federações, às coligações, bem como aos eleitores e às eleitoras, permitindo o adequado planejamento das condutas e das providências necessárias ao cumprimento das obrigações eleitorais”, destacou. 

Conforme o relator, o calendário eleitoral também fortalece os princípios da igualdade, da publicidade e da eficiência administrativa, proporcionando o tratamento igualitário a todos os participantes do processo eleitoral, bem como amplia a fiscalização social sobre as fases do pleito. “A definição ordenada das datas é indispensável à atuação coordenada dos órgãos da Justiça Eleitoral, especialmente no que concerne às atividades de registro de candidaturas, propaganda eleitoral, fiscalização, preparação das urnas, sistemas de totalização, auditorias, diplomação e demais procedimentos administrativos e jurisdicionais”, complementou. 

Ao reunir todas as datas relativas às Eleições 2026, a resolução aprovada hoje definiu o dia 5 de março como a data a partir da qual se inicia a janela de migração partidária. Segundo a regra, até 3 de abril de 2026, considera-se justa causa a mudança de partido pelas detentoras ou pelos detentores de mandato de deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital para concorrer às eleições majoritária ou proporcional. 

Também foi aprovada a instrução que altera a Resolução TSE nº 23.608/2019, que trata sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 para as eleições. O ministro Nunes Marques informou que a proposta aperfeiçoou as regras sobre o tema, promovendo diferenciação entre as representações fundadas no artigo 96 da Lei e as representações especiais que acarretem cassação de mandato. 
 

Entre as alterações, destacam-se: 

Os ministros também aprovaram a instrução que altera a Resolução TSE nº 23.735/2024, que dispõe sobre ilícitos eleitorais. A proposta busca, em síntese, aperfeiçoar a apuração dos ilícitos, promovendo a inclusão da vedação de utilização de conteúdos sintéticos gerados ou modificados por IA e tecnologias equivalentes na violação das regras eleitorais. Além disso, o texto modificador determina, no artigo 2º, que as medidas para o enfrentamento da desinformação que atente contra a integridade do processo eleitoral serão realizadas nos termos da legislação de regência e de resolução do TSE. 

De acordo com o relator, a norma trata ainda da extensão às pessoas negras e indígenas da regra protetiva de distribuição de recursos públicos destinados às candidaturas de mulheres. “A resolução estabelece que a gravidade do desvio de finalidade dos recursos públicos destinados a candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas independe do montante desviado, bastando, para a configuração do ilícito, a demonstração de que os valores não foram empregados em benefício dessas candidaturas”, afirmou. 

Outra resolução aprovada, uma novidade do pleito deste ano, foi a que dispõe sobre a consolidação das normas relacionadas à cidadã e ao cidadão no processo eleitoral. Conforme explicou o ministro Nunes Marques, “a proposta consiste na criação de verdadeiro estatuto da cidadania”, uma vez que, a partir do pleito deste ano, os eleitores não precisarão mais percorrer todo o conjunto de normas eleitorais para conhecer seus direitos e seus deveres perante a Justiça Eleitoral. Segundo o ministro, da mesma forma, os TREs passarão a contar com um texto completo que poderá servir como guia prático nas tão necessárias campanhas de orientação, educação e conscientização do eleitorado brasileiro. 

“Informações como as modalidades de propaganda que lhes é permitido fazer e que podem ser fixadas nos bens de sua propriedade, quanto se pode investir nas candidaturas que lhes agradam, como e quando é possível levar a juízo notícia de que determinada candidatura não deve ser definida, entre outras ações, estão concentradas em texto único”, esclareceu o relator. 

O ministro destacou ainda como relevante um calendário (anexo da resolução) voltado exclusivamente à eleitora e ao eleitor, no qual foram disponibilizadas apenas as datas de seu interesse. “Em suma, a cidadã e o cidadão, atores principais de nossa democracia, passam a contar com um texto normativo completo, que, sem sombra de dúvida, lhes dará o suporte necessário ao exercício pleno da cidadania”, afirmou.  

O Plenário aprovou também a instrução que modifica a Resolução TSE nº 23.609/2019, destinada à regulamentação dos procedimentos relativos à escolha e ao registro de candidatas e candidatos aplicáveis às Eleições 2026. A norma aprovada foi alvo de 173 sugestões, sendo 26 acolhidas e 10 parcialmente acolhidas. “A proposta apresenta dispositivos que disciplinam aspectos centrais do instituto [de registro de candidatura], a legitimidade, a competência, o rito e os efeitos de seu provimento”, disse o ministro Nunes Marques. 

Segundo o relator, entre as razões centrais que fundamentaram a revisão e o aperfeiçoamento da norma, destaca-se a regulamentação do Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE), instituído pela Lei Complementar nº 219/2025. A inovação passou a autorizar pré-candidatas e pré-candidatos, bem como partidos políticos, a submeter à Justiça Eleitoral, a qualquer tempo, dúvida razoável sobre a capacidade eleitoral passiva (aptidão para ser eleito). 

Confira outras modificações na norma sobre registro de candidatura: 

- ampliação da hipótese de suspensão da anotação do órgão partidário como causa de impedimento à participação nas eleições, para abranger tanto as contas anuais quanto as eleitorais não prestadas; 

- reformulação da sistemática de encaminhamento das atas de convenção e das listas de presença, que passam a ser registradas exclusivamente no Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) –, publicadas no DivulgaCandContas e transmitidas pela internet até o dia seguinte à convenção, cabendo às agremiações imprimi-las, colher as assinaturas e conservá-las até o término do prazo decadencial das ações eleitorais;  

- inclusão de capítulo específico para disciplinar o CANDex, disponibilizado exclusivamente na internet, simplificando o envio das atas de convenções e dos Requerimentos de Registro de Candidatura (RRCs) e dispensando a antiga exigência de chave prévia pelo Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias (SGIP);  

- adequação das regras sobre a aferição da idade mínima; e 

- inclusão de dispositivo para explicitar que o exercício da chefia do Poder Executivo, nos seis meses anteriores ao pleito, por força de decisão judicial não transitada em julgado, não configura mandato para fins de reeleição.  

Outra norma aprovada trata de alterações na Resolução TSE nº 23.673/2021, que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação. Entre as principais mudanças, destaca-se a incorporação do Teste de Integridade com Biometria ao texto da resolução, o que confere maior estabilidade normativa aos procedimentos da testagem. Conforme explicou o ministro, “a proposta detalha o conceito de Teste de Integridade, distinguindo as modalidades Teste de Integridade e Teste de Integridade com Biometria”.  

“No aspecto técnico-operacional, houve a majoração do número de cédulas de votação destinadas ao Teste de Integridade, que passará a corresponder, de forma aleatória, a percentual entre 83% e 95% do eleitorado da respectiva seção eleitoral, ampliando a robustez estatística do procedimento. Além disso, explicitou-se que a publicação dos editais relativos à divulgação dos locais e horários da escolha e do sorteio dos locais onde serão realizadas as auditorias deve ser feita em ambos os turnos da eleição, de modo a reforçar a transparência pública”, informou o ministro.  

Também foi incluída a exigência de que os locais de votação onde serão realizados os Testes de Integridade atendam a regras de acessibilidade, bem como foi contemplada a obrigação de divulgação imediata e detalhada, na internet, da relação das urnas auditadas, a fim de fortalecer a transparência.  

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