TSE decide que Bolsonaro não pode transmitir lives eleitorais em espaços exclusivos do presidente da República
Por maioria, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que o presidente da República e candidato à reeleição, Jair Bolsonaro, não pode gravar e transmitir lives de cunho eleitoral destinadas a promover a sua candidatura – ou de terceiros –, utilizando-se de bens e serviços públicos a que somente tem acesso o chefe do Poder Executivo, em função do cargo, como o Palácio da Alvorada, o Palácio do Planalto e serviços de tradução de Libras custeados pelos cofres públicos.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (27), quando foi analisado o referendo em liminar concedida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) contra Bolsonaro e Braga Netto, candidato a vice-presidente da República. Eles concorrem pela coligação Pelo Bem do Brasil.
A ação investiga o desvio de finalidade de lives tradicionalmente realizadas por Jair Bolsonaro nas dependências dos Palácios da Alvorada e do Planalto, bens públicos de uso exclusivo do presidente da República.
Ao confirmar a decisão liminar, o Plenário manteve a determinação de remoção de material divulgado no dia 21 de setembro nas redes sociais do candidato à reeleição, quando, segundo os autores, Bolsonaro antecipou a transmissão ao vivo e anunciou que passaria a tentar realizá-las diariamente, dedicando ao menos metade do tempo para promover candidaturas por ele apoiadas.
Também foi mantida a determinação de que os pronunciamentos político-eleitorais gravados nessas circunstâncias não sejam utilizados para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão e nem para a propaganda eleitoral na internet.
Entenda o caso
De acordo com o PDT, o objetivo das lives é publicizar os atos do governo e foi desvirtuada para veicular pedido de votos para Jair Bolsonaro e aliados políticos, o que, segundo eles, denota a utilização da estrutura da Administração Pública para finalidades eleitorais. A transmissão foi feita nas páginas oficiais do candidato no Instagram, YouTube e Facebook.
Ao votar, o relator destacou que os indícios reunidos indicam que, no caso, tanto o imóvel destinado à residência oficial do presidente da República, quanto os serviços de tradução para Libras custeados com recursos públicos foram destinados à produção de material de campanha. Além disso, de acordo com Gonçalves, são recursos inacessíveis a qualquer dos demais competidores e que foram explorados pelo primeiro investigado.
Veja Também
Somente candidato com registro aprovado pode ser diplomado
Termina prazo para prestação de contas de candidatos do 1º turno e retirada de propagandas
MPRO recebeu mais de 700 denúncias eleitorais este ano em Rondônia