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Rondônia, 14 de outubro de 2026
Eleições

TSE determina remoção de vídeo produzido com IA que associa Lula a crime organizado

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TSE

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinaram que o Partido Liberal (PL) remova vídeo publicado na rede social Instagram em que associa o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, a uma facção criminosa. A decisão foi unânime e tomada pelo Plenário durante sessão de julgamento realizada na noite desta terça-feira (13).

Produzido com inteligência artificial (IA), o vídeo associa Lula ao ex-deputado federal Uldurico Junior (MDB-BA), preso em operação da Polícia Federal (PF) sob suspeita de ter recebido R$ 2 milhões para facilitar a fuga de 16 detentos de um presídio na Bahia. Uldurico foi candidato à Prefeitura de Teixeira de Freitas (BA) nas Eleições Municipais de 2024, quando contou com apoio de Lula.

Associação com facção criminosa 

Em seu voto, a relatora, ministra Estela Aranha, lembrou que a Resolução-TSE nº 23.610/2019 prevê intervenção mínima da Justiça Eleitoral no ambiente digital. A remoção de conteúdo, no entanto, é admitida quando há violação das normas eleitorais ou ofensas a participantes do processo eleitoral.

"A publicação impugnada, em análise preliminar, extrapola os limites da crítica política admissível ao imputar ao pré-candidato vínculos genéricos com organizações criminosas sem respaldo fático mínimo, configurando conteúdo gravemente desinformativo", votou a ministra.

Estela Aranha acrescentou que a jurisprudência do TSE não permite o registro de candidatura de candidatos envolvidos com facções criminosas e considera irregular a associação de candidatos ou partidos a organizações criminosas sem fundamento em fatos concretos.

"A jurisprudência do TSE é firme no sentido de que a associação de candidatos ou partidos a organizações criminosas sem base empírica constitui violação à honra e compromete a normalidade e a legitimidade do pleito, sendo apta a caracterizar propaganda eleitoral irregular", declarou.

Divergência parcial 

Ao acompanhar a relatora quanto à remoção do vídeo, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou divergência em relação aos fundamentos da decisão. Para ele, o material utilizou inteligência artificial para simular a figura humana do pré-candidato, prática vedada pela norma eleitoral.

Segundo o ministro, a referência ao apoio do pré-candidato a um político posteriormente acusado de envolvimento com o crime organizado não configura, por si só, irregularidade que justifique a remoção da propaganda. "Porém, como nessa publicação há o uso da inteligência artificial vedado no artigo 9º-C, parágrafo 1º, da Resolução-TSE 23.610/2019, eu adiro ao dispositivo do voto da ministra relatora, só que com fundamentação diversa", afirmou.

"A informação aqui em si não é falsa. O que traz a ilicitude para essa propaganda específica e faz cair toda a propaganda é o indevido uso da inteligência artificial à luz da jurisprudência que consolidamos", afirmou o ministro André Mendonça ao acompanhar a divergência.

Vídeo removido 

O vídeo simula um aperto de mão entre Lula e o ex-deputado Uldurico Junior dentro de uma unidade prisional. O material também reproduz um trecho de reportagem que menciona "uma aliança com lideranças das facções criminosas". Em outra imagem, aparece uma cela com as iniciais de uma facção criminosa grafadas na parede e a imagem de Lula ao fundo.

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