TSE mantém limites de gastos para campanha eleitoral no Acre
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, negou pedido feito pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) para que fossem revistos os limites de gastos de campanha para as eleições municipais deste ano no estado.
O ministro Gilmar Mendes lembrou que nem toda despesa realizada por determinado comitê financeiro é revertida em favor do respectivo candidato. Afirmou, por exemplo, que, no caso de Rio Branco, o comitê financeiro do PT para prefeito realizou gastos em favor da direção estadual do partido.
Mas, de acordo com a decisão do ministro Gilmar Mendes, a Resolução TSE nº 23.459/2015, que trata dos limites de gastos para os cargos de vereador e de prefeito nas Eleições Municipais de 2016, é clara ao dispor que serão considerados, para efeito do cálculo, os gastos contratados diretamente pelos candidatos e os gastos realizados pelos comitês financeiros e pelos partidos políticos, recebidos pelo candidato em doações estimáveis em dinheiro.
O ministro Gilmar Mendes lembrou que nem toda despesa realizada por determinado comitê financeiro é revertida em favor do respectivo candidato. Afirmou, por exemplo, que, no caso de Rio Branco, o comitê financeiro do PT para prefeito realizou gastos em favor da direção estadual do partido.
Dessa forma, impõe-se manter o critério de que, em relação aos gastos efetuados pelos comitês financeiros, somente serão considerados, para efeito de base de cálculo do limitador de despesas, os repassados aos candidatos por doação estimável em dinheiro, concluiu o presidente do TSE.
Novos limites em sete municípios
Nesta quarta-feira (17), o TSE atualizou o limite de gastos de campanha para o cargo de vereador em sete municípios. Nessas localidades, os limites estavam superiores ao previsto para o cargo de prefeito. Foram verificadas inconsistências nos valores declarados pelos candidatos em suas prestações de contas das eleições de 2012 nos municípios de Manaus (AM), Piracanjuba (GO), Gonçalves (MG), Nova Lacerda (MT), Castanhal (PA), Paranaguá (PR) e Belford Roxo (RJ), por isso os limites foram revistos.
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