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Rondônia, 15 de outubro de 2026
Eleições

TSE mantém remoção de publicação que associa Flávio Bolsonaro a organizações criminosas

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TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou, por unanimidade, decisão liminar que determinou a remoção de publicação feita por Fabrício Santos Vargas no Instagram com afirmações consideradas pejorativas sobre o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República. A medida foi concedida no âmbito da Representação nº 0600751-21.2026.6.00.0000, ajuizada pelo Partido Liberal (PL) por suposta propaganda eleitoral negativa.

A publicação associava Flávio Bolsonaro a organizações criminosas, com menção expressa ao Comando Vermelho, e afirmava que ele teria desviado R$ 2,7 milhões em um esquema de "rachadinha" durante o período em que foi deputado estadual no Rio de Janeiro. Na sustentação oral, o representante do PL afirmou que o procedimento relacionado ao caso havia sido arquivado em 2022.

Relatora do processo, a ministra Estela Aranha havia determinado a remoção do conteúdo no prazo de 24 horas, além de proibir a republicação do mesmo vídeo ou de material substancialmente idêntico. Ao conceder a liminar, a ministra entendeu que a publicação ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir ao candidato vínculos com organizações criminosas sem respaldo fático mínimo.

A ministra ressaltou que a liberdade de expressão na internet não é absoluta e que a remoção de conteúdo pode ser determinada quando há violação às normas eleitorais. Destacou ainda que, conforme a jurisprudência do TSE, a associação de candidatos a organizações criminosas sem base empírica pode violar a honra e comprometer a normalidade e a legitimidade das eleições. 

A decisão foi por unanimidade do Colegiado, composto por sete ministros

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