TSE NEGA RECURSO DA PROCURADORIA GERAL ELEITORAL E MANTÉM CANDIDATURA DE CASSOL AO SENADO
Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão do ministro Arnaldo Versiani, que no final de agosto havia refutado a decisão do TRE de Rondônia contra a candidatura do ex-governador Ivo Cassol (PP). A discussão era se decisão anterior do TSE, que suspendeu decisão do TRE interferiria ou não no pedido de registro de Cassol. O TRE local entendeu que não e que Cassol não poderia ter o registro sob o argumento de que Cassol simplesmente não havia apresentado recurso especifico com base na Lei da Ficha Limpa.
Mesmo com votos contrários no próprio TRE, como do juiz Reginaldo Joca, que foram destacados na decisão do TSE, a maioria dos juízes locais entendia que Cassol não poderia concorrer uma vez que a decisão do TSE anterior, mandando suspender acórdão do TRE precisava ser aditada.
Na decisão unanime desta terça-feira, prevaleceu o entendimento do relator que deferiu registro de Cassol no TSE, Arnaldo Versiani. No caso, é incontroverso que os efeitos da decisão regional na AIJE nº 3.332 estão suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral na Ação Cautelar nº 3.063, de minha relatoria, em decisão de 19.11.2008, até o julgamento do recurso ordinário por esta Corte Superior. Assim, entendo que não procede o argumento contido no voto condutor quanto ao óbice à candidatura, ao fundamento de que não houve ajuizamento de ação cautelar a fim de suspender a inelegibilidade decorrente dessa condenação. Se os efeitos da decisão regional já estavam suspensos, dada a relevância da questão relativa à nulidade desse processo, por ausência de citação do vice-governador, não há como se reconhecer, por ora, quaisquer efeitos que possam decorrer da referida decisão., sentenciou.
Mas a Procuradoria Geral Eleitoral não aceitou a decisão de Versiani e impetrou Agravo para o plenário, que foi finalmente desprovido, deferindo definitivamente o registro de Cassol.