TSE proíbe divulgação de publicação da CUT em favor de Dilma
O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou à Central Única dos Trabalhadores (CUT) que cancele a distribuição da edição de setembro do Jornal da CUT (ano 3, número 28) e a divulgação do conteúdo da publicação no site da entidade pois "os sindicatos não podem contribuir direta ou indiretamente para a campanha de um candidato ou de um partido".
A coligação também pediu a busca e apreensão das publicações, mas o ministro Joelson Dias indeferiu o pedido por entender que a medida era desnecessária, tendo em vista a data de publicação do jornal e da revista, além do fato de que inclusive já se encontravam disponibilizados na internet.
A proibição foi feita a pedido da coligação O Brasil pode mais, que apoia a candidatura de José Serra (PSDB) à Presidência da República. Segundo a coligação, a CUT e outras entidades sindicais estariam patrocinando a produção de "farto material" impresso para a promoção da candidatura de Dilma Rousseff (PT).
A coligação também pediu a busca e apreensão das publicações, mas o ministro Joelson Dias indeferiu o pedido por entender que a medida era desnecessária, tendo em vista a data de publicação do jornal e da revista, além do fato de que inclusive já se encontravam disponibilizados na internet.
O relator indeferiu o pedido de liminar para que a CUT e a editora apresentassem os documentos referentes à contratação da produção das publicações e a empresa gráfica onde foram confeccionados. Também foi indeferido pedido de suspensão do blog do presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos.
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