TSE proíbe divulgação de publicação da CUT em favor de Dilma
O ministro Joelson Dias do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou à Central Única dos Trabalhadores (CUT) que cancele a distribuição da edição de setembro do Jornal da CUT (ano 3, número 28) e a divulgação do conteúdo da publicação no site da entidade pois "os sindicatos não podem contribuir direta ou indiretamente para a campanha de um candidato ou de um partido".
A coligação também pediu a busca e apreensão das publicações, mas o ministro Joelson Dias indeferiu o pedido por entender que a medida era desnecessária, tendo em vista a data de publicação do jornal e da revista, além do fato de que inclusive já se encontravam disponibilizados na internet.
A proibição foi feita a pedido da coligação O Brasil pode mais, que apoia a candidatura de José Serra (PSDB) à Presidência da República. Segundo a coligação, a CUT e outras entidades sindicais estariam patrocinando a produção de "farto material" impresso para a promoção da candidatura de Dilma Rousseff (PT).
A coligação também pediu a busca e apreensão das publicações, mas o ministro Joelson Dias indeferiu o pedido por entender que a medida era desnecessária, tendo em vista a data de publicação do jornal e da revista, além do fato de que inclusive já se encontravam disponibilizados na internet.
O relator indeferiu o pedido de liminar para que a CUT e a editora apresentassem os documentos referentes à contratação da produção das publicações e a empresa gráfica onde foram confeccionados. Também foi indeferido pedido de suspensão do blog do presidente da CUT, Artur Henrique da Silva Santos.
Veja Também
JUSTIÇA ELEITORAL NEGA PEDIDOS DE CONFÚCIO MOURA E MANTÉM LIBERDADE DE IMPRENSA EM RONDÔNIA
Ex-presidente da ALE, Carlão de Oliveira, vira conselheiro político na campanha de Confúcio Moura
Justiça de Rondônia manda secretaria disponbilizar remédio contra tabagismo a ex-fumante