Vereador eleito em Ouro Preto pode ter o diploma cassado

A captação ilícita de sufrágio pode acarretar na cassação do registro ou do diploma do candidato, em virtude do emprego de oferecer vantagens pessoais ou promessas eleitorais em troca de voto, bastando para a cassação do mandato, que haja a captação de um único voto.
A ação de investigação judicial do MPE que pode impugnar o mandado conquistado pelo candidato está amparada no artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90. A possível irregularidade foi constatada em um candidato a vereador cadastrado na 28ª Zona Eleitoral que pertence a um dos municípios da região de Ouro Preto, porém os promotores não revelaram o nome do investigado e nem a cidade pela qual ele foi eleito, pois a investigação corre em segredo de justiça. Pertencem à 28ª Zona Eleitoral candidatos e eleitores de parte de Ouro Preto do Oeste, e dos municípios de Nova União, Teixeirópolis e Vale do Paraíso.
O promotor Evandro Araújo de Oliveira, que atua nessa investigação, disse que há elementos comprobatórios que comprometem o candidato eleito, e afirmou que vai pedir a anulação de sua diplomação. Eu já vou propor medida nesse
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