Rondônia, 27 de abril de 2024
Eleições

Vídeos e página que atacam governador devem sair do ar, determina juiz do TRE

Por decisão do juiz Sérgio William Domingues Teixeira, auxiliar do TRE de Rondônia, o YOUTUBE deve retirar dois vídeos do ar e ainda excluir a página “Confúcio Nunca Mais devem sair do ar”, criados por anônimos, segundo representação apresentada pela Coligação “Rondônia no Caminho Certo”.


Ainda de acordo com a representação, para demonstrar a ocorrência de propaganda eleitoral negativa “destaca trechos de cada um dos vídeos em que emerge a ofensa. Diz que o primeiro vídeo, com o título “Redublagem - Poderoso Chefão recebe denúncias contra Cunhado e Confúcio e promete tomar providências”, traz cena envolvendo um suposto empresário, apadrinhado do poderoso chefão, Don Corleone, que procura reclamar de um suposto prejuízo que sofrera, atribuindo isso a um certo “Confuso”, claramente identificado como o candidato a reeleição Confúcio Moura”.

Segundo a representação, há propaganda negativa e “inescrupulosa contra o candidato a governador pela coligação representante, bem como praticando conduta típica imputável”. São dois os vídeos denunciados com dublagens que atingem Confúcio: “O Poderoso Chefão” e “A Queda – As últimas horas de Hitler”, “que submetidos a processos de dublagem, trucagem e computação gráfica foram conferidos situação diversa dos originais, sendo inseridos diálogos fantasiosos e agressivos tudo com a intenção de ofender o Governador e candidato à reeleição, com a imputação de condutas criminosas, difamatórias e pejorativas.”

Ainda de acordo com a representação, para demonstrar a ocorrência de propaganda eleitoral negativa “destaca trechos de cada um dos vídeos em que emerge a ofensa. Diz que o primeiro vídeo, com o título “Redublagem - Poderoso Chefão recebe denúncias contra Cunhado e Confúcio e promete tomar providências”, traz cena envolvendo um suposto empresário, apadrinhado do poderoso chefão, Don Corleone, que procura reclamar de um suposto prejuízo que sofrera, atribuindo isso a um certo “Confuso”, claramente identificado como o candidato a reeleição Confúcio Moura”.

Ao decidir, o juiz concordou em um juízo preliminar, da ocorrência de irregularidades. “A meu sentir, em juízo de cognição sumária, estão presentes os requisitos para deferimento da medida liminar pleiteada, vez que nociva a propaganda eleitoral veiculada de forma a ridicularizar adversário político, principalmente por meio de dois vídeos com processos de dublagem, trucagem e computação gráfica em que trazem referências negativas em perfil, contrariando o disposto no art. 57-D, da Lei n. 9.504/97.

Analisando o teor dos diálogos nos vídeos, além do contexto das ideias que se quis passar, resta evidenciado, em juízo de cognição sumária, a caracterização da propaganda eleitoral negativa que extrapola os limites da razoabilidade, passando a configurar conteúdo tido como irregular. ”

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