Whatsapp da PRE recebe denúncias apenas por mensagens
O novo canal para denúncias de ilícitos eleitorais, disponibilizado pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), proporciona aos eleitores que tiverem o aplicativo Whatsapp em seu celular a possibilidade de enviar mensagens, fotos e vídeos para o número (69) 9231-3664. No entanto, a PRE lembra que este número é exclusivo para o recebimento de mensagens por Whatsapp e que ligações não serão atendidas.
Workshop MPF
A utilização do Whatsapp como ferramenta de atuação da PRE foi discutida no Workshop MPF e Imprensa nas Eleições de 2014. O evento ocorreu na última quinta-feira, 3 de julho e contou com a participação de 70 jornalistas e estudantes de Comunicação. Durante o Workshop, explicou-se que a PRE é proibida de fazer consultoria jurídica, motivo pelo qual este serviço não será prestado, nem pelo Whatsapp, nem por qualquer outro canal de comunicação.
Workshop MPF
Durante o Workshop MPF e a Imprensa nas Eleições 2014 a procuradora regional eleitoral, Gisele Bleggi, e o assessor-chefe eleitoral, Marcelo Xavier, fizeram exposições e prestaram informações com o intuito de aprimorar a cobertura jornalística das eleições 2014.
Como denunciar
Além do Whatsapp, quem tiver informações sobre possíveis ilícitos, pode entrar em contato com a PRE pelo e-mail pre-ro@prro.mpf.gov.br; por formulário eletrônico no endereço cidadao.mpf.mp.br; pessoalmente na sede da PRE (avenida Abunã, 1759, bairro São João Bosco, em Poto Velho) ou nas promotorias eleitorais do interior de Rondônia. O telefone 148, da Justiça Eleitoral, também recebe denúncias.
Procuradoria Regional Eleitoral
As Procuradorias Regionais Eleitorais (PREs) estão presentes em todos os estados do Brasil e são estruturas do Ministério Público Federal que, junto com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), defendem a democracia e a normalidade das eleições nos Tribunais Eleitorais. Essas unidades do MPF constituem - com os promotores de Justiça dos MPs estaduais designados pelos PREs para atuar como promotores eleitorais - o Ministério Público Eleitoral.
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