Vídeo: O sonho de um adotado, que agora quer ser pai adotivo de “criança que ninguém quer”
O técnico em edificações André Luiz, 35 anos é um exemplo de vida. Apesar de não ter nenhum problema para gerar um filho, ele está na fila tentando adoção em Porto Velho e sonha em ser pai uma menina negra.
O sonho é antigo, explica André Luiz, que também foi adotado e conta que foi muito feliz com seus pais adotivos, que nunca esconderam essa situação.
Foi no Estado de Santa Catarina, onde André Luiz nasceu, que um primo encontrou sua mãe biológica, com quem chegou a conviver durante três anos. “Infelizmente ela faleceu durante esse pouco tempo que passei com ela”, disse emocionado.
André Luiz disse que já chegou a sonhar com a futura filha várias vezes, e também chegou a conversar com ela em pensamento.
O técnico diz que ele e a esposa planejam comprar uma casa, e o quarto da menina já está garantido.
Adoção
Atualmente, a restrição para adotar uma criança é mínima, segundo a coordenadora do grupo de apoio à adoção Acalanto Rondônia, Cristiane Zemuner, já que o interessado passa por uma avaliação. “Nessa avaliação, a pessoa já vai conhecer os limites do que pode, e o que não pode. Dentro desse processo, a própria Vara de Infância vai orientando as pessoas. Mas basicamente, o interessado tem que ter a vontade de ser pai ou mãe. Não pode ser uma fuga de um luto, não pode ser o pagamento de uma promessa, e não pode ser algo por caridade”, explicou a coordenadora.
Os interessados em adotar uma criança precisam procurar primeiramente a Vara da Infância. No primeiro contato, é passada uma lista de documentos pessoais, como certidões negativas, atestados de saúde física e sanidade mental. Se a pessoa for casada, ela precisa apresentar a certidão de casamento. Se vive em união estável, deve apresentar o documento que prove essa condição. Não depende de sexo, cor, estado civil, condição financeira.
Durante o processo, o interessado entrega os documentos solicitados, e em seguida inicia a próxima fase de entrevistas com um assistente social e psicólogo. “Essas entrevistas vão fazer com que a Vara conheça essas famílias. Então, se a pessoa quer adotar, ela deve ter o mínimo de condição pra essa criança que vai chegar. A Vara da Infância vai avaliar não só a condição financeira, mas também a condição emocional da família. Por exemplo, um casal que mora com a sogra. Ela também será avaliada. É preciso haver um consenso entre as pessoas que moram na casa, porque quem adota é a família”, enfatizou Cristiane Zemuner.
Se o interessado em adotar uma criança for um casal, é feito uma entrevista com os dois, e uma individual, que é avaliada pela equipe. Existem casos, por exemplo, que o marido só quer adotar por causa da mulher, ou o vice-versa. “Tudo isso será avaliado. Não é só por burocracia, mas principalmente para proteger a criança. Depois, a equipe vai até a casa para conhecer o ambiente da família”, disse a coordenadora.
Questionada sobre o tempo do processo de adoção até chegar o dia da entrega da criança, a coordenadora disse que não existe um tempo exato. “A pessoa tem que passar por alguns passos. Então, precisa ter as entrevistas, a visita na casa, e tem que ter a conclusão do curso preparatório para adoção. O curso é duas vezes no ano”, diz.
Depois de concluído todo o processo, os interessados escolhem o perfil da criança que querem adotar. Feito tudo isso, a pessoa é cadastrada, e passa a ser habilitada para adotar. Em seguida, ela vai para uma fila de espera, de acordo com o perfil que determinou. A prioridade não é família que está esperando, e sim a criança a ser adotada.
Depois que surge a criança para adotar, existe outro processo. A Vara da Infância comunica as pessoas da fila. A pessoa pode dizer se quer ou não a criança que surgiu. Caso haja interesse, a pessoa é levada até a Vara da Infância, conhece o histórico da criança, e aí vai começar um estágio que é chamado de aproximação.
Acompanhamento
Após a criança ser adotada, vem outro processo que é o de acompanhamento. Primeiramente, a Vara vai entregar uma guarda com fins para adoção. A guarda é um documento onde diz que aquela pessoa é responsável pela criança. A família então, irá fazer um pedido de adoção. Nesse processo, a Vara continua avaliando a família.
Quando a criança já é destituída, que é o momento em que ela tem o desligamento dos nomes dos pais biológicos, já pode ser adotada. O pedido é feito pela Vara da Infância.
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