Rondônia, 02 de maio de 2024
Geral

A aposentadoria compulsória no Poder Judiciário do Brasil - Walter Waltenberg Silva Junior

É da natureza política dos parlamentos reagirem com rapidez à indignação da opinião pública, e rapidamente se coloca na ordem do dia do Congresso Nacional a emenda constitucional que põe fim à aposentadoria compulsória punitiva, ante a recente aposentação de magistrados do Mato Grosso por determinação administrativa do Conselho Nacional de Justiça, ao reconhecer infração gravíssima aos deveres do cargo.



Não estou defendendo aqui, e eu escrevo para que todos me entendam, a falta de punição para magistrados que não compreendem o relevantíssimo papel que lhes cabe na defesa intransigente da liberdade de seus jurisdicionados. Importa, aqui, é informar que, encerrado o processo administrativo disciplinar que excluiu os maus magistrados da carreira da magistratura, começa agora um outro processo, este de natureza jurisdicional, que vai apurar a responsabilidade criminal de cada um, e que poderá resultar na fixação de penas de prisão, perda da aposentadoria e suspensão de direitos políticos. O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto é prova viva dessa possibilidade.

É sempre bom relembrar que no Poder Judiciário repousa, em última instância, a esperança do cidadão de reverter injustiças de toda ordem perpetradas pelos demais Poderes, e ainda por este mesmo Poder Judiciário, razão suficiente para que se pretenda e se busque, a todo custo, um corpo de magistrados com independência absolutamente garantida. De fato, um magistrado amedrontado por penas administrativas que poderão a ele eventualmente serem impostas não possui a independência suficiente para afastar as ameaças de toda ordem que possam atingir os direitos individuais e garantias do cidadão. Simples, assim.

Não estou defendendo aqui, e eu escrevo para que todos me entendam, a falta de punição para magistrados que não compreendem o relevantíssimo papel que lhes cabe na defesa intransigente da liberdade de seus jurisdicionados. Importa, aqui, é informar que, encerrado o processo administrativo disciplinar que excluiu os maus magistrados da carreira da magistratura, começa agora um outro processo, este de natureza jurisdicional, que vai apurar a responsabilidade criminal de cada um, e que poderá resultar na fixação de penas de prisão, perda da aposentadoria e suspensão de direitos políticos. O ex-juiz Nicolau dos Santos Neto é prova viva dessa possibilidade.

São muitos os funcionários públicos que desempenham a contento seu papel sem as garantias de independência próprias da magistratura.  Não sentem falta da garantia, posto que lhes compete, numa estrutura hierarquizada de poder, o dever de obediência próprio de seu mister. A independência da magistratura tem natureza diversa, e se justifica em socorro da necessidade de garantir o cidadão em face do Estado. Isso não pode ser perdido. Isso é inegociável, e eu não acredito que, em razão da emoção de um momento, a sociedade entregue a independência tão necessária à garantia de seus mais caros direitos, porque esqueceram-se todos que o magistrado responde por seus atos não só no plano administrativo, mas também no plano jurisdicional. Somente o processo criminal pode conduzir à perda do cargo de magistrado, somente decisão de tribunal judicial competente pode "demitir o juiz".

É bom que se mantenha a legislação nestes termos, porque o dispositivo atende, com exclusividade, aos interesses do cidadão, por mais difícil que seja a compreensão dessa idéia.

* O autor é Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia e Professor de Direito Constitucional.

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