Rondônia, 14 de agosto de 2026
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A pedido do Estado, Justiça manda suspender destinação de recursos para delegacias

O desembargador Renato Martins Mimessi suspendeu a transferência de R$ 526.897,69 para recuperação das delegacias de Alvorada do Oeste e Urupá. O dinheiro faz parte do bloqueio de R$ 3.160.000 realizado nas contas do Estado em razão de condenação do Estado por não reformar uma unidade prisional. Ocorre que a administração estadual sugeriu a construção de um novo Presídio, mas o Ministério Público buscou uma solução melhor para o dinheiro: investimentos em saúde, educação e segurança. O Estado não concordou e recorreu ao Judiciário. Na primeira instância o MP obteve sucesso, tendo o juízo determinado a destinação da verba para as delegacias, mas a decisão foi suspensa nesta terça-feira. Confira:


Vistos.

O Estado de Rondônia inconformado com a decisão exarada pelo MM Juiz da Vara Única da Comarca de Alvorada do Oeste/RO, nos autos do ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, em seu desfavor, agrava de instrumento.

Vistos.

O Estado de Rondônia inconformado com a decisão exarada pelo MM Juiz da Vara Única da Comarca de Alvorada do Oeste/RO, nos autos do ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, em seu desfavor, agrava de instrumento.

Informa que em junho de 2007 foi condenado a reformar a unidade prisional do Município, bem como a promover a estruturação, instalar circuito interno de câmeras, guaritas, fornecer itens básicos de higiene pessoal aos detentos, disponibilizar veículo para cadeia, fiscalizar contrato de alimentação, e fixada a multa de R$ 5.000,00 (cinco mil) por dia de descumprimento.

Face o não cumprimento, em agosto de 2008, foi determinado o bloqueio judicial nas contas do Agravante, no valor de R$ 3.160.000,00 (três milhões, cento e sessenta mil reais). Como o valor era suficiente para a construção de uma unidade prisional, foi feita proposta para tal finalidade, e não para simples reforma.

Consta da decisão agravada que o autor requereu a destinação de valores para as delegacias de polícia civil de Alvorada do Oeste e Urupá, dada a precariedade com que vêm operando.

Pelo MM. Juiz foi determinado a transferência de R$ 526.897,69 (quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos) para uma nova conta judicial, a ser aberta para a utilização em projetos a serem apresentados pelo autor, credor das astreintes, para beneficiar projetos ligados a Segurança Pública, Educação e Saúde dos Municípios de Alvorado do Oeste e Urupá, bem como seus Distritos.

É o sucinto relatório.

Decido.

O agravante pretende o efeito previsto nos arts. 527, III e 558 do CPC, para, de pronto, suspender a decisão agravada.

Pois bem. Com esse cuidado, constato que, neste momento, as alegações e o conjunto probatório coligido pelo agravante recomendam que se lhe outorgue a proteção liminar pretendida.

A pretensão para que se atribua efeito suspensivo tem substrato relevante, bem como evidencia do risco de ocorrência de lesão grave de difícil reparação ao interesse público alegado.

Posto isso, suspendo a decisão recorrida, que determinou a utilização do valor de R$ R$ 526.897,69 (quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos) em projetos a serem apresentados pelo autor, diversos daqueles originalmente previstos na ação civil, como forma de impedir que se consume dano ao erário.
Requisitem-se as informações do Juízo.

Intimem-se ao agravada para contraminutar, caso queira.

Espera-se que o Ministério Público manifeste-se, também, como fiscal da lei.

Expeça-se o necessário.
I.
Porto Velho - RO, 25 de janeiro de 2013.Desembargador Renato Martins Mimessi
Relator

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