Rondônia, 17 de julho de 2026
Geral

A pedido do MPC, Tribunal de Contas suspende licitação de R$ 334,4 milhões por indícios de irregularidades

O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) suspendeu, em caráter cautelar, o Pregão Eletrônico nº 90040/2025 do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RO), estimado em R$ 334,4 milhões, após representação do Ministério Público de Contas (MPC-RO) apontar possíveis irregularidades na licitação.

O certame prevê a contratação de empresa para prestar serviços de apoio às ações de educação, monitoramento, fiscalização e autuação de trânsito. Segundo a representação, foram identificados indícios de falhas que podem comprometer a legalidade e a competitividade da contratação.

Entre os pontos levantados pelo MPC-RO estão possíveis deficiências no planejamento da licitação, ausência de planilha de custos, utilização inadequada do Sistema de Registro de Preços (SRP) e cláusulas que podem restringir a ampla concorrência entre os participantes.

Ao analisar o caso, o relator do processo, conselheiro Paulo Curi Neto, acolheu os argumentos apresentados pelo Ministério Público de Contas e determinou a suspensão cautelar do pregão, levando em consideração os indícios apontados e o elevado valor estimado da contratação.

Com a decisão, o processo permanecerá em análise no Tribunal de Contas até nova deliberação sobre as questões levantadas na representação.

Desistência e convocação

A empresa Prime Solution Ltda., que apresentou a menor proposta do certame, no valor de R$ 311.344.318,00, pediu a própria desclassificação, alegando não ter condições de cumprir integralmente os termos ofertados.

Com a desistência, a licitação prosseguiu com a análise da segunda colocada, a Guimarães Fernandes Ltda., sediada no Amazonas, que apresentou proposta de R$ 331.350.318,80.

Os documentos da empresa foram submetidos às áreas técnicas competentes, que concluíram pelo atendimento aos requisitos de qualificação econômico-financeira e técnica previstos no edital.

Em 29 de junho de 2026, a Guimarães Fernandes foi convocada para a realização da Prova de Conceito (PoC). A pedido da própria licitante, o Detran de Rondônia autorizou que a avaliação técnica fosse realizada nas instalações da empresa, em Manaus (AM), com demonstração prevista para 13 de julho de 2026.

Segundo o Ministério Público de Contas, a proximidade da Prova de Conceito aumentava o risco de avanço rápido da licitação para as fases de julgamento, adjudicação, homologação, assinatura da Ata de Registro de Preços e eventual celebração de contratos, antes da correção das fragilidades apontadas na fase preparatória.

A representação também destacou que o edital permite a adesão de órgãos e entidades não participantes à futura Ata de Registro de Preços, o que poderia ampliar os efeitos jurídicos e financeiros da contratação para além da demanda inicialmente planejada pelo Detran.

Com isso, o MPC pediu a concessão de tutela antecipatória de caráter inibitório para impedir o prosseguimento do certame até a análise das possíveis irregularidades.

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