Rondônia, 18 de dezembro de 2025
Geral

A pedido do MPT, Justiça proíbe Coca Cola de impedir a livre acesso de sindicato

A empresa também será penalizada em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no caso de coagir ou discriminar trabalhador usando seus poderes diretivo e disciplinar



Na decisão, o magistrado proíbe também a Brasil Norte Bebidas de utilizar abusivamente seus poderes diretivo e disciplinar e praticar qualquer tipo de represália ou ato discriminatório, em especial, advertência, suspensão ou despedida dos trabalhadores que mantiver na empresa em razão de filiação ou participação, a qualquer título, na entidade sindical.

A decisão judicial antecipa tutela requerida pelo MPT, na ação civil pública assinada pelo procurador do Trabalho Aílton Vieira dos Santos e foi proferida pelo juiz da 4ª Vara do Trabalho da capital rondoniense, Maximiliano Pereira de Carvalho. Determina, ainda, o magistrado que a fabricante do refrigerante Coca Cola se abstenha de impedir ou criar obstáculo ao acesso dos dirigentes sindicais à empresa para divulgar as questões de interesse dos trabalhadores.

Na decisão, o magistrado proíbe também a Brasil Norte Bebidas de utilizar abusivamente seus poderes diretivo e disciplinar e praticar qualquer tipo de represália ou ato discriminatório, em especial, advertência, suspensão ou despedida dos trabalhadores que mantiver na empresa em razão de filiação ou participação, a qualquer título, na entidade sindical.

Determina o magistrado, que o MPT conduza inspeção junto à fabricante da Coca Cola em Rondônia, para certificar o cumprimento da decisão liminar deferida e apresente laudo consubstanciado em audiência inaugural, quando será analisada a aplicação imediata da multa a ser paga pela empresa devido a sua conduta irregular e de afronta à liberdade sindical e a direitos dos trabalhadores.

A Brasil Norte Bebidas Ltda foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho, em Porto Velho, por impedir representantes do Sindicato da categoria dos seus trabalhadores de exercerem a liberdade sindical assegurada na legislação trabalhista e também na Constituição Federal brasileira aos detentores de cargo eletivo e de representação classista, e por ameaçar trabalhadores de demissão e de aplicação de outras penalidades administrativas.

Consta nos autos instaurados para investigar as denúncias apresentadas ao MPT em Rondônia que a empresa promoveu a demissão de um trabalhador como forma de intimidar os demais empregados que se filiassem ao sindicato de classe, além de coagir outros trabalhadores por intermédio das chefias imediatas.

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