Ação contra OI exige cumprimento de norma da Anatel
A 2ª Vara Cível de Porto Velho tornou público o edital para conhecimento de terceiros interessados referente à ação civil pública promovida em face da Oi Brasil Telecom S.A, facultando o ingresso como litisconsortes ativos nos autos desse processo, caso tenham interesse. Na prática, os consumidores que contrataram o serviço de conexão com a internet na modalidade "ADSL Oi Velox residencial" têm 20 dias para tentar ingressar no processo como interessados.
A empresa apresentou agravo para comprovar que já cumpre a determinação e pediu mais prazo para comprovar. Ao julgar procedente esse pedido, o Juízo observou que a reclamação constante dos autos diz respeito a apenas um consumidor, e por isso oportunizou aos demais consumidores interessados e/ou entidades afins o ingresso no processo como litisconsortes ativos, conforme o CDC.
A decisão tem caráter liminar (temporário) e, conforme o juiz Jorge Gurgel do Amaral, fornece apenas instrumentos para cumprimento de norma do setor já vigente, com objetivo de conferir eficácia a essa resolução da Anatel. Além disso, destaca a notória inadequação dos serviços de internet oferecidos pelas concessionárias, afrontando direitos elementares dos usuários previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na lei federal 9.472/97.
A empresa apresentou agravo para comprovar que já cumpre a determinação e pediu mais prazo para comprovar. Ao julgar procedente esse pedido, o Juízo observou que a reclamação constante dos autos diz respeito a apenas um consumidor, e por isso oportunizou aos demais consumidores interessados e/ou entidades afins o ingresso no processo como litisconsortes ativos, conforme o CDC.
O processo 0008799-89.2013.8.22.0001, que tramita na 2ª Vara Cível da comarca de Porto Velho, foi requerido pelo Ministério Público do Estado e ainda terá o julgamento do mérito (decisão principal) após os trâmites necessários e os prazos previstos na legislação.
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