Rondônia, 21 de junho de 2026
Geral

AÇÃO DE DESEMBARGADOR SUSPENDE GREVE DE AGENTES PENITENCIÁRIOS

Audiência promovida pelo Poder Judiciário de Rondônia resultou em conciliação entre representantes dos agentes penitenciários e do Governo do Estado e pôs fim a greve iniciada na semana passada pela categoria.


Com o acordo, a greve foi suspensa imediatamente. O desembargador destacou a seriedade com que as partes encararam o trabalho da Justiça no esforços pela conciliação. Mencionou que o comportamento de ambas foi impecável diante de tantos pontos divergentes. "Prevaleceu o bom censo. Quem ganha com isso é a sociedade de Rondônia", ressaltou o magistrado.

Ao todo foram treze compromissos estabelecidos no termo homologado pelo Poder Judiciário, entre eles a adoção do adicional de insalubridade para toda a categoria a partir do mês de abril próximo, envio do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração a Assembleia também em abril, para entrar em vigor assim que aprovado, implementação imediata de um banco de folgas, com indenização de horas extras no mês subsequente e nomeação de socioeducadores em regime emergencial o quanto antes.

Com o acordo, a greve foi suspensa imediatamente. O desembargador destacou a seriedade com que as partes encararam o trabalho da Justiça no esforços pela conciliação. Mencionou que o comportamento de ambas foi impecável diante de tantos pontos divergentes. "Prevaleceu o bom censo. Quem ganha com isso é a sociedade de Rondônia", ressaltou o magistrado.

Abaixo os 13 pontos do acordo

1- O adicional de insalubridade será estendido, nos termos da lei, a todos os agentes penitenciários que trabalharem em condições idênticas àqueles que hoje percebem o benefício. A comissão instalada no Núcleo de Proteção à Saúde da SEAD terá o prazo de 3 (três) meses, a contar desta data, para definir os titulares do direito ao referido adicional de insalubridade. O adicional de insalubridade será definitivamente implantado, para constar da folha de pagamento a ser paga no mês de abril, restando o retroativo à data da aquisição efetiva do direito a ser quitado na dependência da efetiva implantação do trabalho conhecido como "transposição dos servidores";

2- A vista da seriedade demonstrada na condução do movimento, pelo Presidente e seus liderados, o Estado compromete-se a apurar apenas os eventuais crimes cometidos e as infrações administrativo-disciplinares que forem punidas com pena de demissão. Em nenhuma hipótese, haverá rescisão de contrato dos servidores em estágio probatório, a não ser nos casos acima referidos, nos quais, como sempre, será respeitado o devido processo legal; 3- Ficam excluídas de apuração posterior as condutas do Sindicato SINGEPERON, excetuadas aquelas condutas que possam ser qualificadas como crime;

4- O Plano de Cargos, Carreira e Remuneração, será enviado à Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia em abril de 2013, para a cristalização dos benefícios hoje integrantes da remuneração, dependendo o acréscimo de benefícios dos resultados provenientes da chamada "Transposição dos servidores", aprovado o PCCR, será implantado na data especificada pela lei;

5- Compromete-se o Estado de Rondônia a não priorizar a elaboração ou implantação de PCCR de outra categoria com efetivo igual ou superior ao efetivo da categoria representada pelo SINGEPERON;

6- O SINGEPERON se compromete a não buscar a responsabilização dos agentes da autoridade representados pela Polícia Militar, senão daqueles atos que possam ser definidos como crime ou que impliquem em demissão pela via do processo administrativo;

7- O SINGEPERON se compromete a envidar seus melhores esforços para a normalização das atividades desenvolvidas pela Vara de Execuções Penais e da Vara das Execuções de Penas e Medidas Alternativas;

8- O Estado se compromete a examinar a regularidade da remuneração, relativamente aos benefícios da categoria, em face dos Técnicos Penitenciários e Grupo de Apoio Logístico, no prazo de 3 (três) meses;

9- O SINGEPERON se compromete, com o auxílio da Polícia Militar quando solicitado, a adotar imediatamente um plano de revista em todas as unidades prisionais do Estado, para o exame de eventual posse de objetos vedados, por parte dos custodiados do sistema, e de danos aos equipamentos de contenção, demodo que a desmobilização da categoria só se fará após esta providência, sob a coordenação dos diretores das unidades prisionais;

10- O SINGEPERON se compromete a fazer um levantamento dos bens e equipamentos úteis e necessários à melhoria das condições de trabalho de seus filiados, entregando referido documento ao Secretário de Justiça, para que adote as providências político-administrativas que entender necessárias.

11- O Secretário de Justiça se compromete a implantar imediatamente um Banco de Folgas, com balanço mensal, de modo que o servidor com crédito de horas trabalhadas terá, na folha do mês subsequente ao trabalhado, o acréscimo das horas extras indenizadas na forma da lei;

12- O Estado envidará esforços para nomeação imediata dos socioeducadores emergenciais;

13- O Estado fornecerá à categoria representada pelo SINGEPERON identidade funcional, onde se fará constar os direitos previstos na legislação em vigor, relativa a porte de arma, após decisão da Justiça Federal neste sentido.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Homem atacado a facadas morre horas após discussão em bebedeira na Zona Sul da capital

Prefeitura leva educação ambiental sobre queimadas para os distritos

Advogado rondoniense recebe medalha Mérito Líder Comunitário do Distrito Federal

Partido aciona STF contra criação da Estação Soldado da Borracha sem desapropriação