Rondônia, 16 de setembro de 2026
Geral

Ação do Sintero beneficia funcionários de escolas com tabela salarial original

O governo do Estado terá que pagar aos funcionários de escolas os salários fixados na tabela do Anexo II da Lei Complementar nº 420/2008, publicada no Diário Oficial de 11/01/2008. A decisão foi unânime do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Rondônia, ao julgar Mandado de Segurança impetrado pelo Sintero contra o governador Ivo Cassol e o secretário de Estado da Administração, Valdir Alves. Os desembargadores decidiram por unanimidade após sustentação oral feita pelo advogado Hélio Vieira na sessão do Tribunal Pleno desta segunda-feira, 16/06.

A decisão da Justiça suspende os efeitos da Lei Complementar 424, de 12/02/2008, através da qual o governo tentou revogar parte da Lei 420/2008 (Lei do Plano de Carreira), e com isso reduzir os salários dos trabalhadores em educação, apresentando uma tabela inferior à que havia sido aprovada e publicada no Diário Oficial. O relator do Mandado de Segurança foi o desembargador Walter Waltenberg Silva Júnior.

O Mandado de Segurança foi fundamentado pelos advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov no princípio constitucional da irredutibilidade dos salários e no princípio da publicidade, previsto no artigo 6º da Lei de Introdução ao Código Civil e na própria Lei Complementar 420/2008, em seu artigo 78.

Com essa decisão o governo terá que pagar os valores da tabela com efeito retroativo à data da publicação da lei, ou seja, a 11/01. A tabela da Lei 420 já traz os funcionários de escola com a nova nomenclatura de Técnicos Administrativos Educacionais nos níveis 1, 2 e 3, com as referências de acordo com o tempo de serviço. O enquadramento nos níveis e nas referências deverá ser efetuado após a publicação do decreto que regulamentará as promoções.

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