Acordo entre Construtora da Usina e Sindicato não tem eficácia jurídica e MPT -RO pede à Justiça prosseguimento da Ação
Acordo firmado entre Sindicato e Construtora Camargo Correia, que permite demissões em massa de trabalhadores da usina de Jirau não tem eficácia jurídica e Ministério Público do Trabalho (MPT) em Rondônia requer à Justiça do Trabalho o imediato restabelecimento e prosseguimento da Ação Civil Pública que tramita na 3ª Vara do Trabalho de Porto Velho, bem como da liminar deferida em 19 de março de 2011, que entre outras garantias mantém o vínculo empregatício dos operários que queiram continuar empregados, com o correspondente pagamento do salário enquanto perdurar a paralisação das obras na usina Jirau até o retorno ao trabalho, cujos efeitos foram cassados no dia 25 deste mês de abril.
Para o MPT, a falta de registro do acordo afronta o artigo 614, caput, e parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, portanto, não gera efeitos. Para ter eficácia jurídica o acordo apresentado pelas empresas construtoras da usina de Jirau deveria ter sido depositado (uma via) para fins de registro e arquivo na SRTE-RO, oito dias depois de sua assinatura, e aguardar o prazo legal de três para ter vigência como instrumento normativo, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 614 da CLT.
O documento emitido pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego informa que em consulta ao Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego, não consta registro do Acordo Coletivo de Trabalho firmado entre o Sticcero e a Construções e Comércio Camargo Corrêa, referente a readequação do quadro de pessoal da obra e rescisões contratuais até esta data.
Para o MPT, a falta de registro do acordo afronta o artigo 614, caput, e parágrafo 1º da Consolidação das Leis do Trabalho, portanto, não gera efeitos. Para ter eficácia jurídica o acordo apresentado pelas empresas construtoras da usina de Jirau deveria ter sido depositado (uma via) para fins de registro e arquivo na SRTE-RO, oito dias depois de sua assinatura, e aguardar o prazo legal de três para ter vigência como instrumento normativo, conforme determina o parágrafo 1º do artigo 614 da CLT.
Na petição protocolada em juízo, o MPT informa que a falta de depósito do acordo para registro na SRTE foi ratificada pelo vice-presidente do Sticcero/RO, Altair Donizete de Oliveira, em audiência extrajudicial realizada nesta sexta-feira, 29, na sede da Procuradoria Regional do Trabalho, em Porto Velho.
A propósito, em audiência, o dirigente sindical Altair Oliveira disse ao MPT que não participou da assinatura do Acordo Coletivo de Trabalho de readequação do quadro de pessoal, ou seja, permite as demissões em massa, que o Acordo foi negociado diretamente pelo presidente do Sticcero Raimundo Soares da Costa (conhecido por ′Toco′) com a empresa Camargo Correia (portanto, sem que a categoria tenha sido consultada em assembleia, seja no canteiro de obras ou os que se encontram em baixada, nos seus Estados de origem); que desconhece quem redigiu o documento, do qual tomou conhecimento apenas nesta data; que não houve assembleia dos trabalhadores para deliberar sobre as cláusulas a serem inseridas no acordo e nem saber o motivo de não ter sido registrado no Ministério do Trabalho e Emprego.
Diante dos fatos, o MPT em Rondônia aguarda, agora, que a Justiça do Trabalho restabeleça a Ação Civil Pública e a liminar concedida, para manter em vigor, entre outras, a garantia não somente do vínculo empregatício dos trabalhadores durante o período de paralisação das obras como também o retorno dos empregados que tenham sido encaminhados aos seus locais de origem, para o reinício do trabalho.
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