Rondônia, 03 de fevereiro de 2026
Geral

Acordo entre JBS Friboi de Vilhena e sindicato prejudica trabalhadores e poderá causar novos protestos

Após mais de sessenta demissões em represália à paralisação ocorrida nos dias 22 e 23 de julho último, descumprindo acordo assinado pela empresa que pôs fim ao protesto, o JBS da Friboi de Vilhena teria negociado esta semana com sindicato da categoria, o SINTRA-INTRA, um novo acordo estabelecendo reajuste de 5,5%, abaixo da inflação de 6,5% do INPC-IBGE e R$ 160,00 para o vale alimentação. O acordo foi lesivo aos trabalhadores, pois além de ser abaixo da inflação, não tratou do descumprimento do que foi firmado no dia 23 de julho, que previa não demissão e proibia qualquer tipo de punição. As informações foram repassadas por trabalhadores, através de e-mail, à Central Única dos Trabalhadores (CUT).



Na liminar o juiz do trabalho acatou os chamados “vícios” noticiados pelo MPT. Dentre as cláusulas suspensas estão a 12ª, parágrafo segundo; 13ª, caput e parágrafo primeiro; 20ª, parágrafo terceiro; 22ª, caput; 24ª, caput e parágrafo 2º e 25ª, parágrafo primeiro. O juiz deferiu, ainda, o pedido antecipatório, "no sentido de serem, as rés, vedadas a inserirem, em acordos coletivos por si firmados, disposições ilícitas". Ou seja, o SINTRA-INTRA já firmou acordos anteriores lesivos aos trabalhadores e que claramente beneficiou o JBS da Friboi, inclusive recebendo condenações da Justiça do Trabalho. No entendimento da CUT, isso voltou a acontecer novamente, com o próprio sindicato prejudicando a categoria que deveria defender, restando para estes trabalhadores a auto-defesa, com a solidariedade de outras categorias organizadas.
O descumprimento do acordo anterior e a omissão do SINTRA-INTRA causou revolta entre os trabalhadores e também nos demitidos, pois todos estão se sentindo traídos. Com isso, uma nova paralisação de protesto poderá ocorrer até o fim deste mês, para reivindicar uma proposta melhor, cancelamento das punições e demissões. Em maio de 2012 a Vara do Trabalho de Vilhena já havia concedido liminar em Ação Civil Pública nº 00341-59.2012.5.14.0141 impetrada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) suspendendo a validade de seis cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho. Fixando, ainda, "multa de R$ 50 mil ao frigorífico JBS S/A e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Produtos Alimentícios do Estado de Rondônia (Sintra-Intra) caso venham descumprir a decisão judicial".

Na liminar o juiz do trabalho acatou os chamados “vícios” noticiados pelo MPT. Dentre as cláusulas suspensas estão a 12ª, parágrafo segundo; 13ª, caput e parágrafo primeiro; 20ª, parágrafo terceiro; 22ª, caput; 24ª, caput e parágrafo 2º e 25ª, parágrafo primeiro. O juiz deferiu, ainda, o pedido antecipatório, "no sentido de serem, as rés, vedadas a inserirem, em acordos coletivos por si firmados, disposições ilícitas". Ou seja, o SINTRA-INTRA já firmou acordos anteriores lesivos aos trabalhadores e que claramente beneficiou o JBS da Friboi, inclusive recebendo condenações da Justiça do Trabalho. No entendimento da CUT, isso voltou a acontecer novamente, com o próprio sindicato prejudicando a categoria que deveria defender, restando para estes trabalhadores a auto-defesa, com a solidariedade de outras categorias organizadas.

SIGA-NOS NO

Veja Também

Prefeitura notifica empresa e suspende taxa de estacionamento na rodoviária

Últimos detalhes são definidos para os desfiles dos blocos de rua na capital

Carnaval de Porto Velho terá QR Code para identificar crianças no Curumim Folia

Ações de regularização fundiária em Rondônia são fortalecidas em parceria com o Incra