Rondônia, 18 de maio de 2024
Geral

Acordo garante funcionamento da Câmara de Arbitragem de Ariquemes

O juiz Rinaldo Forti, titular da 2ª vara cível da Comarca de Ariquemes, intermediou assinatura de termo de ajustamento de conduta entre a Associação de Membros do Tribunal Arbitral de Ariquemes e o Ministério Público, no qual foram estabelecidas modificações na instituição. A Câmara Arbitral comprometeu-se a não usar a expressão "Tribunal Arbitral", mas tão somente "Câmara Arbitral", a não usar em seus impressos, ofícios e correspondências as expressões "juiz", "Justiça", "processo", "citação", "intimação", nem utilizar brasão ou armas da República ou ainda qualquer outro artifício que possa incutir no leigo a falsa idéia de que se trata de instituição pública. Dentre outros compromissos assumidos a requerida também obrigou-se a não convocar pessoas para firmarem compromisso - posto que a cláusula compromissória deve ser firmada previa e expressamente pelos contratantes - bem como não prestar assessoria jurídica ou patrocinar causas submetidas a arbitragem.

De acordo com o juiz, "a homologação do aludido Termo de Ajustamento de Conduta garantirá o funcionamento de um valioso instrumento de solução de conflito, posto a disposição da sociedade com a edição da Lei nº 9307/96."

A assinatura do termo pôs fim a ação civil pública, ajuizada pelo MP em fevereiro de 2007, pleiteando o encerramento das atividades da Associação de Membros do Tribunal Arbitral de Ariquemes. De acordo com os autos, ¿a Associação estaria agindo irregularmente, funcionando como verdadeiro escritório de cobrança e induzindo pessoas a acreditarem que era orgão do judiciário, o que fazia utilizando Brasões e Armas da República em seus impressos (embora com algumas alterações), nos quais, ainda, utilizava expressões como: "intimação", "oficial de justiça", dentre outras. As audiências promovidas pela associação eram presididas por pessoa que se apresentavam como juiz, tudo com o pretexto de induzir os presentes a crerem estarem diante de um órgão do Poder Judiciário¿. Na época a liminar foi deferida e a Associação obrigada a suspender suas atividades. Inconformada, manejou recurso de agravo de instrumento e obteve liminar suspendendo a decisão do juízo de primeiro grau. Depois de mudanças em seu quadro, a Associação operou inúmeras modificações na instituição, findando por assinar o termo.

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