Rondônia, 14 de março de 2025
Geral

Acordo garante funcionamento da Câmara de Arbitragem de Ariquemes

O juiz Rinaldo Forti, titular da 2ª vara cível da Comarca de Ariquemes, intermediou assinatura de termo de ajustamento de conduta entre a Associação de Membros do Tribunal Arbitral de Ariquemes e o Ministério Público, no qual foram estabelecidas modificações na instituição. A Câmara Arbitral comprometeu-se a não usar a expressão "Tribunal Arbitral", mas tão somente "Câmara Arbitral", a não usar em seus impressos, ofícios e correspondências as expressões "juiz", "Justiça", "processo", "citação", "intimação", nem utilizar brasão ou armas da República ou ainda qualquer outro artifício que possa incutir no leigo a falsa idéia de que se trata de instituição pública. Dentre outros compromissos assumidos a requerida também obrigou-se a não convocar pessoas para firmarem compromisso - posto que a cláusula compromissória deve ser firmada previa e expressamente pelos contratantes - bem como não prestar assessoria jurídica ou patrocinar causas submetidas a arbitragem.

De acordo com o juiz, "a homologação do aludido Termo de Ajustamento de Conduta garantirá o funcionamento de um valioso instrumento de solução de conflito, posto a disposição da sociedade com a edição da Lei nº 9307/96."

A assinatura do termo pôs fim a ação civil pública, ajuizada pelo MP em fevereiro de 2007, pleiteando o encerramento das atividades da Associação de Membros do Tribunal Arbitral de Ariquemes. De acordo com os autos, ¿a Associação estaria agindo irregularmente, funcionando como verdadeiro escritório de cobrança e induzindo pessoas a acreditarem que era orgão do judiciário, o que fazia utilizando Brasões e Armas da República em seus impressos (embora com algumas alterações), nos quais, ainda, utilizava expressões como: "intimação", "oficial de justiça", dentre outras. As audiências promovidas pela associação eram presididas por pessoa que se apresentavam como juiz, tudo com o pretexto de induzir os presentes a crerem estarem diante de um órgão do Poder Judiciário¿. Na época a liminar foi deferida e a Associação obrigada a suspender suas atividades. Inconformada, manejou recurso de agravo de instrumento e obteve liminar suspendendo a decisão do juízo de primeiro grau. Depois de mudanças em seu quadro, a Associação operou inúmeras modificações na instituição, findando por assinar o termo.

SIGA-NOS NO Rondoniagora.com no Google News

Veja Também

Vídeo: Aprosoja condena decisão de prefeito sobre proibição de carretas em horário de pico e diz que solução é simplista

Em um ano, 245 colisões de veículos em postes são registradas em Rondônia

Carretas não poderão circular na avenida Jorge Teixeira em horários de pico

Leilão online de veículos do governo de Rondônia já está aberto para lances

AddThis Website Tools