Rondônia, 25 de junho de 2026
Geral

Acusada de falsificar documento não consegue arquivar ação penal

Uma mulher acusada de inserir, em documento judicial, informação falsa sobre alteração do seu endereço, objetivando a exclusão do seu nome da lista de jurados, isto é, de pessoas aptas para atuar como juradas nos julgamentos de crimes contra a vida, não conseguiu o trancamento da ação penal via habeas corpus (HC). O pedido foi negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.



A Câmara decidiu que a conduta da mulher é de quem pratica o crime de falsidade ideológica, por prestar informação indevida relativa a seu endereço, pois existem indícios suficientes contra a acusada, que serão apurados no prosseguimento da ação penal, com ampla defesa, conforme os princípios constitucionais. Ela residindo em Alta Floresta formulou documento atestando que estava morando em Cacoal.
Habeas Corpus n. 0009742-41.2015.8.22.0000, publicado no Diário da Justiça de Rondônia, dessa quarta-feira, dia 3. A decisão da Câmara foi de acordo com o voto do relator, desembargador Daniel Lagos. Segundo a decisão da 1ª Câmara Criminal, a acusada, dois dias antes da pauta marcada para julgamento do tribunal do júri, no mês de abril de 2015, formulou requerimentos solicitando dispensa, sendo indeferidos. Após estes, formulou novo pedido, o qual foi deferido para dispensar do encargo de jurada. Porém, diante dos reiterados pedidos, chamando à atenção do Judiciário, o juízo de primeiro grau encaminhou o caso à promotoria de Justiça do Ministério Público de Rondônia para averiguações.

A Câmara decidiu que a conduta da mulher é de quem pratica o crime de falsidade ideológica, por prestar informação indevida relativa a seu endereço, pois existem indícios suficientes contra a acusada, que serão apurados no prosseguimento da ação penal, com ampla defesa, conforme os princípios constitucionais. Ela residindo em Alta Floresta formulou documento atestando que estava morando em Cacoal.
Habeas Corpus n. 0009742-41.2015.8.22.0000, publicado no Diário da Justiça de Rondônia, dessa quarta-feira, dia 3. A decisão da Câmara foi de acordo com o voto do relator, desembargador Daniel Lagos.

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