ACUSADO DE AMEAÇAS E ESTUPRO PERMANECE PRESO
Um homem, que foi denunciado nos artigos 147 (ameaça) e 213 (estupro) ambos do Código Penal, e art. 232 (submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento), do Estatuto da Criança e do Adolescente teve seu pedido de liberdade negado, por unanimidade de votos, pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Durante a investigação policial, a vítima, efetivamente amedrontada e abalada psicologicamente demonstrou receio de que as ameaças sofridas pelo ex-companheiro se cumpram uma vez que ele não se conforma, sob hipótese alguma, com a separação do casal.
Para a jurisprudência é legítima a possibilidade de manutenção da prisão preventiva para assegurar a integridade física e psíquica da vítima. Tanto a vítima quanto sua filha de 11 anos relataram, perante autoridade policial, que em outra ocasião ele teria arrombado a porta e invadindo a sua residência. Ocasião em que teria estuprado a vítima em frente dos próprios filhos.
Durante a investigação policial, a vítima, efetivamente amedrontada e abalada psicologicamente demonstrou receio de que as ameaças sofridas pelo ex-companheiro se cumpram uma vez que ele não se conforma, sob hipótese alguma, com a separação do casal.
Para a jurisprudência é legítima a possibilidade de manutenção da prisão preventiva para assegurar a integridade física e psíquica da vítima.
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