Rondônia, 13 de junho de 2026
Geral

Acusado de assalto a mão armada permanecerá preso

Durante sessão de julgamento da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, os desembargadores entenderam que a prisão de Francisco Flávio Silva Cunha deve ser mantida, pois há nos autos indícios suficientes de autoria e materialidade, bem como a presença dos fundamentos da prisão preventiva. Ele é acusado de praticar o crime de roubo com arma de fogo e concurso de pessoas. O acórdão (decisão do colegiado) foi publicado no Diário da Justiça desta quarta-feira, 28 de maio de 2014.



Ainda, segundo a relatora, o delito supostamente praticado é extremamente grave, doloso e de grande censurabilidade, não sendo cabível a aplicação de outras medidas alternativas senão a prisão. “A existência de condições pessoais favoráveis à concessão do benefício, tais como primariedade e bons antecedentes, se tornam irrelevantes se a necessidade da prisão processual é recomendada por outros elementos dos autos, conforme farta jurisprudência já pacificada nos tribunais”.

Porém, para a relatora do habeas corpus, desembargadora Ivanira Feitosa Borges, não há ilegalidade ou abuso de poder praticado pela autoridade coatora (Juízo) que pudesse ensejar a pronta ação do Judiciário em defesa do direito de locomoção do paciente, pois a prisão em flagrante foi convertida em preventiva, diante do preenchimento dos requisitos para aplicação dessa medida. “Nos autos, há prova da materialidade e fortes indícios de autoria, bem como necessidade para a manutenção da segregação cautelar, visando a garantida da ordem pública e tranquilidade social”.

Ainda, segundo a relatora, o delito supostamente praticado é extremamente grave, doloso e de grande censurabilidade, não sendo cabível a aplicação de outras medidas alternativas senão a prisão. “A existência de condições pessoais favoráveis à concessão do benefício, tais como primariedade e bons antecedentes, se tornam irrelevantes se a necessidade da prisão processual é recomendada por outros elementos dos autos, conforme farta jurisprudência já pacificada nos tribunais”.

Habeas Corpus nº 0004383-47.2014.8.22.0000

SIGA-NOS NO

Veja Também

Rua do Hexa terá telão gigante, shows e espaço instagramável para estreia do Brasil

Energisa Rondônia reforça operação da rede elétrica para jogos da Copa do Mundo

Bancos terão expediente especial em dia de jogos do Brasil na Copa

Drenagem da avenida Pinheiro Machado entra na reta final e corrige problema histórico na região