Acusado de atirar na sogra tem habeas corpus concedido pela Câmara Criminal do TJ
Por unanimidade de votos, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, durante sessão de julgamento ocorrida ontem (28/05), concedeu habeas corpus (HC) com pedido de liminar, a Manoel Inácio da Silva, acusado de ter efetuado disparo de arma de fogo que atingiu sua sogra, razão pela qual foi indiciado inicialmente por tentativa de homicídio. Posteriormente a denúncia oferecida pelo Ministério Público em dezembro de 2005, imputou-lhe a prática de crime previsto no art. 15 da Lei 10.826/03 (disparo de arma de fogo).
A defesa do acusado, impetrou HC alegando que Manoel possuía arma de fogo em seu sítio e que não teve intenção de acertar a vítima, pois, pela pouca distância que estava dela, fosse seu intuito matá-la, como bom caçador que é, por certo não erraria o alvo, circunstância essa que frusta qualquer tentativa de incriminá-lo. Reforça também o fato de que a arma disparou acidentalmente, quando o Manoel fazia a limpeza dela.
Para o relator do processo e presidente da Câmara Criminal, desembargador Valter de Oliveira, a prisão do acusado, teve como base a constatação de sua fuga do distrito da culpa, tendo a juíza de 1º grau considerado que essa atitude demonstra sua predisposição em não atender ao chamado judicial ou cumprir a pena em caso de eventual condenação. "O delito ocorreu em fevereiro de 2004 e a denúncia foi oferecida em dezembro de 2005, portanto, quase dois anos depois. Além disso, o decreto prisional, embora datado de fevereiro de 2006, só foi cumprido no dia 11 de março do corrente ano", ressaltou o desembargador.
Ainda de acordo com o relator, o fato de o acusado ter transferido residência para outra localidade não significa que tenha tido interesse em furtar-se à aplicação da lei, pois não se tem elementos para aferir a certeza de que estivesse ciente da ação ou mesmo do decreto prisional. "Apesar do acusado possuir residência em outra localidade não vejo que isso impeça o prosseguimento do feito, tendo em vista que o mesmo expressou compromisso de comparecer a todos os atos processuais, além de constar nos autos sua primariedade, residência fixa e profissão. Por esta razão determino que seja revogado o decreto de prisão preventiva, com expedição de alvará de soltura", concluiu o desembargador, sendo acompanhado em seu voto, pelo desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e pelo juiz convocado, Valdeci Castellar Citon.
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