Rondônia, 27 de dezembro de 2024
Geral

Acusado de dirigir bêbado e provocar acidente de trânsito com vítima fatal vai a júri popular

Não seguir as regras do Código de Trânsito Brasileiro, assim como não observar a campanha de trânsito: se beber não dirija e se dirigir não beba, pode ser levado a julgamento popular.

É o que vai acontecer com Jader Henrique Nunes Araújo, que será julgado nesta quarta-feira no 1º Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho. Segundo a denúncia, no dia 24 de setembro de 2016, ele estava sob o efeito de álcool na direção de seu veículo e bateu violentamente na moto em que trafegam as vítimas Wagner dos Anjos e Wanderley Fernandes Favero, arrastando-as por longa distância a pós a colisão. O resultado da suposta imprudência foi a morte de Wagner no local do acidente e graves lesões em Wanderley.

De acordo com a sentença de pronúncia, as provas colhidas no processo comprovam a morte de Wagner e ferimentos sofridos por Wanderley provocado pela imprudência no trânsito por Jader Henrique, que “confessou está sob o efeito de bebida alcoólica e ter colidido com a motocicleta de cuja as vítimas trafegavam”.

Segundo a sentença de pronúncia, os elementos probatórios e a confissão do acusado, recai em dolo eventual, ou seja, pelo menos em tese, o acusado assumiu o risco de produzir o resultado morte da vítima fatal e lesões corporais da vítima não fatal.

A sentença explica que “os delitos decorrentes da circulação e condução de veículos automotores nas vias públicas, em regra, são culposos”. Porém, a não observância das normas legais e de segurança no trânsito, afasta a legislação de trânsito “para aplicar ao caso as disposições do Código Penal”, sendo o caso. “A qualificadora do perigo comum merece ser transportada para o juiz natural”, isto é o Tribunal do Júri.

Portando, segundo a sentença “o acusado (Jader Henrique) deve se submeter ao julgamento popular pelo crime de homicídio qualificado pelo perigo comum, com relação a vítima Wagner, por ter assumido o risco matar (dolo eventual), repelindo, nesta fase a tese de desclassificação para homicídio culposo no trânsito, cuja tese poderá vir a ser renovada no plenário do júri”. Com relação, a lesão corporal também será apreciada pelo júri.

Ação Penal n. 0013573-15.2016.8.22.0501.

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