Rondônia, 10 de setembro de 2026
Geral

Acusado de estupro não reduz pena

Por unanimidade de votos, os membros da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia mantiveram inalterada a sentença que condenou um homem à pena de seis anos e seis meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente no regime fechado, pela prática do crime previsto no art. 213, caput, do Código Penal (estupro).


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Segundo consta nos autos, o réu, armado com um facão, obrigou a vítima parar seu veículo e entrar num matagal. Ato contínuo determinou que a moça se despisse. Enquanto praticava o estupro, o rapaz mantinha o gume do facão no pescoço da mulher, ameaçando-a de morte caso esboçasse alguma reação ou gritasse para pedir ajuda. Após concluir o ato, ele deixou a moça no local e a ameaçou de morte caso ela contasse para alguém.
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Segundo consta nos autos, o réu, armado com um facão, obrigou a vítima parar seu veículo e entrar num matagal. Ato contínuo determinou que a moça se despisse. Enquanto praticava o estupro, o rapaz mantinha o gume do facão no pescoço da mulher, ameaçando-a de morte caso esboçasse alguma reação ou gritasse para pedir ajuda. Após concluir o ato, ele deixou a moça no local e a ameaçou de morte caso ela contasse para alguém.

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