ACUSADO DE FINANCIAR MAIS DE 750 QUILOS DE MACONHA NÃO CONSEGUE LIBERDADE

Para o relator, desembargador Hiram Marques, ao contrário do que sustenta o impetrante (advogado de defesa), a medida de exceção encontra-se justificada e mostra-se devida, especialmente para a garantia da ordem pública.
Além disso, não provou condições favoráveis, como residência fixa e trabalho lícito. Por outro lado, o próprio Adilson declarou-se reincidente. Ele falou que já foi condenado pelos crimes de porte ilegal de arma e receptação a 4 anos e 8 meses de prisão, com sentença proferida no processo n. 0003151-56.2008.8.22.0017, na comarca de Alta Floresta do Oeste. O cumprimento dessa pena foi em Curitiba.
Para o relator, desembargador Hiram Marques, ao contrário do que sustenta o impetrante (advogado de defesa), a medida de exceção encontra-se justificada e mostra-se devida, especialmente para a garantia da ordem pública.
O Habeas Corpus n. 0008821-82.2015.822.0000, julgado na manhã desta quinta-feira, dia 26/11, teve decisão colegiada unânime. Acompanharam o voto do relator, os desembargadores Valter de Oliveira e Ivanira Borges.
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